O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo estadual obrigatório cobrado anualmente de proprietários de veículos terrestres, como carros, motos, caminhões e ônibus. Em 2025, cada estado ficou responsável pela definição das datas de vencimento e tipos de desconto.
- Leia mais sobre o IPVA 2025 em MG: confira tabela de fevereiro e como ter direito ao desconto
O valor arrecadado pelo IPVA é dividido entre o estado e o município onde o veículo está registrado. O imposto não é exclusivamente destinado a melhorias em estradas e rodovias. O dinheiro arrecadado pode ser usado para saúde, educação, segurança pública e outros serviços essenciais.
Em Minas Gerais (MG), por exemplo, do montante a ser repassado, 20% devem ser destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistérios (Fundeb), segundo a Secretaria do Estado da Fazenda (SEF).
Como consultar o valor do IPVA 2025 em Minas Gerais
O valor do IPVA 2025 pode ser consultado de duas formas principais:
Consulta pelo número do RENAVAM
- Acesse o portal da SEF-MG;
- Informe o número do RENAVAM, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- O sistema exibirá o valor do imposto, opções de pagamento à vista (com desconto) ou parcelado, além das datas de vencimento.
Consulta via conta GOV.BR
Caso tenha uma conta GOV.BR, o condutor pode utilizá-la para consultar o IPVA. Ao fazer login, o sistema exibirá todos os veículos registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e as respectivas informações sobre IPVA.
Além disso, a tabela oficial com os valores e a base de cálculo do imposto é publicada anualmente no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) e pode ser acessada no site da SEF-MG
Calendário de pagamentos
Em Minas Gerais, as datas de vencimento da 1ª parcela ou do pagamento em cota única variam de hoje (3) até 7 de fevereiro. Vale lembrar que apenas a cota única garante o desconto de 3%. Confira o calendário completo:
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Como se calcula o IPVA
O IPVA é calculado com base na aplicação de uma alíquota sobre o valor do veículo, que pode variar conforme sua categoria. Em MG, conforme a SEF, essa alíquota é de 4% para automóveis de passeio e utilitários; 3% para caminhonetes de carga e furgões; 2% para motocicletas e veículos destinados ao transporte público; e 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras.
A base de cálculo do IPVA depende do tipo de veículo:
- Para veículos novos, calcula-se o imposto sobre o valor total da nota fiscal de compra;
- Caso o veículo seja importado, o valor considerado será o do documento de desembaraço aduaneiro, somado a tributos e encargos;
- Já para veículos usados, o cálculo é feito com base no valor médio de mercado, determinado anualmente pela SEF, geralmente seguindo a Tabela FIPE (expressa preços médios de veículos anunciados pelos vendedores, no mercado nacional, servindo apenas como um parâmetro para negociações).
Além disso, para veículos que nunca tenham sido tributados anteriormente, como os adquiridos em leilão ou doados por órgãos públicos, o imposto será proporcional ao número de dias restantes no ano, contando a partir da data da compra ou regularização.
Esse mesmo critério se aplica a veículos usados importados diretamente pelo consumidor, que seguem as mesmas regras dos veículos novos importados.
Por exemplo, se um carro de passeio com valor de R$ 50 mil estiver sujeito a uma alíquota de 4%, o valor do IPVA será de R$ 2 mil. Esse montante pode ser pago à vista com um desconto de 3% ou parcelado em até 3 vezes sem desconto.
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