Caso o automóvel tenha sido vendido por mais de R$ 35 mil e a transação tenha gerado lucro, o contribuinte deve apurar esse ganho por meio do programa Ganhos de Capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal. O programa da Receita calcula automaticamente o imposto devido com base na diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda do veículo. Após preencher as informações no GCAP, será necessário importar os dados para a declaração anual do IR, na ficha “Ganhos de Capital”, especificamente na área de “Direitos/Bens Móveis”.
Se, por outro lado, o veículo foi vendido por mais de R$ 35 mil mas não houve lucro (ou seja, foi vendido por um valor igual ou inferior ao valor declarado anteriormente), o contribuinte não precisa pagar imposto.
Como declarar um veículo no IR?
Veja o passo a passo de como declarar compra, venda ou posse de veículos no Imposto de Renda 2025:
1) Acesse o programa da Receita Federal
Use o programa do IRPF 2025, o portal e-CAC (com certificado digital) ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
2) Declare o veículo
- Vá à ficha “Bens e Direitos”: grupo 02 – Bens Móveis ou Código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.;
- Preencha os campos obrigatórios: país de localização do bem (normalmente Brasil) e número do Renavam (encontrado no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e ou Diretriz de Utilização);
- No campo “Discriminação”, informe marca, modelo, ano de fabricação e placa do veículo; nome e CPF/CNPJ do vendedor (se foi comprado em 2024); nome e CPF do comprador (se foi vendido em 2024); data da compra ou da venda; forma de pagamento (à vista, parcelado, financiamento etc.).
3) Preencha os campos de valores
- Preencha o campo “situação em 31/12/2023”: caso tenha comprado o carro em 2024 informe R$ 0,00 ou se já possuía o carro informe o valor pago até 31/12/2023;
- Preencha o campo “situação em 31/12/2024”: caso tenha continuado com o carro informe o valor efetivamente pago (sem valorização/desvalorização) ou se vendeu o carro em 2024 informe R$ 0,00 e detalhe a venda do carro no campo “Discriminação”.
Tem multa se entregar a declaração depois do prazo?
A Receita Federal impõe uma multa para quem está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda 2025 e não o faz até o fim do prazo estabelecido. O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, mesmo que o imposto tenha sido integralmente pago. A multa do IR é limitada a 20% do valor total do imposto devido.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, sendo aplicada mesmo que não haja imposto devido. Para as declarações que resultam em restituição do IR, caso a multa não seja paga dentro do prazo, ela será descontada diretamente do valor a ser restituído, acrescida dos devidos juros calculados pela taxa Selic.
A multa é gerada automaticamente no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento será fornecida junto ao recibo de entrega. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa a partir da data de notificação. Após esse período, começam a ser aplicados os juros.
O pagamento pode ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo programa da Receita, pelo aplicativo disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), na opção “Meu Imposto de Renda“.
Passo a passo para corrigir sua declaração do IR 2025
Basta o contribuinte seguir este passo a passo para retificar o Imposto de Renda 2025. Primeiro, o contribuinte deve verificar a notificação que permite a retificação. A informação estará no quadro “Intimação” do aviso recebido. Se a retificação não for permitida, será necessário utilizar o serviço “Impugnar notificação de lançamento” para contestar a cobrança.
Depois, é preciso protocolar o pedido de retificação. Ele deve ser feito por processo digital no site da Receita Federal. Basta acessar o serviço “Processos Digitais”, escolher a área “Malha Fiscal IRPF”, clicar em “Solicitar retificação de lançamento” e informar o número da notificação recebida. Os documentos necessários são:
- Solicitação de Retificação de Lançamento assinada;
- Documento de identificação;
- Documentos que comprovem as alegações da solicitação.
Por fim, resta acompanhar o processo. O resultado da solicitação será anexado ao processo digital e poderá ser consultado na seção “Processos em que sou o interessado principal”. Se for aprovado, a correção será realizada. Caso seja negado, o contribuinte deve apresentar a impugnação dentro de 30 dias a partir da ciência da decisão, que será apreciada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Prazo para retificar o IR 2025
Depois do último dia do prazo de entrega que, em 2025, se dá em 30 de maio, o contribuinte tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. Vale lembrar que a data de envio da declaração retificadora será considerada para fins de prioridade no pagamento e não a data do envio original.
A Receita Federal esclarece alguns impedimentos. Qualquer declaração sob procedimento fiscal não pode ser retificada. Por exemplo, se o documento caiu em malha fiscal e o ainda não houve intimação, não poderá retificar. Pelo celular ou procedimento online, o contribuinte não conseguirá corrigir informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado dos programas auxiliares. Aqui, o órgão recomenda que ele baixe – veja aqui o passo a passo – e utilize o programa da Receita no computador para retificar o Imposto de Renda 2025.
Seguindo todas essas orientações, o contribuinte conseguirá evitar os mais comuns erros na declaração do Imposto de Renda.
Prioridade na restituição
Além da ordem de entrega, a Receita Federal anunciou que o contribuinte que utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix terá prioridade no recebimento do montante.
Aqueles com mais prioridade no Imposto de Renda são os contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos. Depois, vêm os idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave. Em seguida, são os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois, há os contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber no Pix e utilizaram a declaração pré-preenchida, começando pelos que fizeram ambos ao mesmo tempo.
Quem é considerado dependente no IR?
Podem ser dependentes para fins de declaração de IR o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filhos ou conviva há mais de cinco anos. Também se enquadram como dependentes os filhos ou enteados até 21 anos de idade, os que possuem qualquer idade, mas são incapazes física ou mentalmente para o trabalho, e os que têm até 24 anos, desde que ainda estejam cursando ensino superior ou uma escola técnica de segundo grau.
Além disso, irmãos, netos ou bisnetos que não recebem arrimo dos pais, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, podem ser considerados dependentes. Neste caso, eles precisam ter, no máximo, 21 anos, ou, se forem incapazes para o trabalho, qualquer idade. Também podem ser dependentes até os 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós podem ser dependentes se, no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos tributáveis ou não, até o limite de isenção. Esse limite deve ser calculado de acordo com a tabela mensal, ajustado conforme o número de meses, especialmente em casos de Declaração de Saída Definitiva do País.
Outro grupo que pode ser considerado dependente são pessoas até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha a guarda judicial. Também são dependentes os tutelados e curatelados absolutamente incapazes, para os quais o contribuinte seja tutor ou curador.
Até quando vai o prazo para a declaração do IR 2025?
A declaração deve ser entregue até o dia 30 de maio, às 23h59. Além disso, existe uma nova base cálculo para o exercício de 2025. Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200 mil, antes fixado em R$ 40 mil. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40 mil no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.
Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
Para entender todas as mudanças sobre para declarar apostas no Imposto de Renda 2025 e as demais novas regras para este ano, leia esta matéria.