MEIs e CNPJs: declaração do Simples Nacional deve ser entregue neste sábado (31)
Declaração é obrigatória mesmo sem faturamento; multa por atraso pode chegar a 20% do valor total e ser reduzida pela metade se enviada antes da notificação
Saiba como preencher o DASN-SIMEI (Foto: Adobe Stock)
O Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI) até o dia 31 de maio, às 23h59. Mesmo sem faturamento registrado, o contribuinte precisa enviar a documentação completa. O DASN-SIMEI seria o equivalente ao Imposto de Renda (IRPF) de Pessoas Físicas, às Pessoas Jurídicas (PJ).
Aquele que não entregar a DASN até este sábado (31), recebe a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) de pelo menos 2% sobre o faturamento multiplicado pelo número de meses atrasado, limitada a um máximo de 20% do que foi faturado em 2024 – o valor mínimo da penalidade é de R$ 50,00. Caso a declaração retificadora seja enviada antes da notificação da Receita Federal, a multa diminui em até 50%.
Por exemplo, suponhamos que um cidadão MEI teve um faturamento de R$ 60 mil em 2024. Ele esqueceu de entregar a DASN até o prazo final – este sábado. Caso entregue com 2 meses de atraso, a multa será de:
2% ao mês x 2 meses = 4% de multa;
4% de R$ 60 mil = R$ 2.400,00
Lembrando que, neste exemplo não será necessário limitar a multa em até 20% do faturamento – que seria de R$ 12 mil – uma vez que o valor devido está bem abaixo desse teto: R$ 2.400,00. Contudo, se o cidadão enviar a declaração antes de ser notificado pela Receita Federal, ele terá redução de 50% na multa:
R$ 2.400,00 ÷ 2 = R$ 1.200,00
Portanto, este MEI pagará R$ 1.200,00 de multa se regularizar a situação antes da notificação. Se o valor calculado da multa fosse inferior a R$ 50,00, ainda assim o mínimo cobrado seria R$ 50,00.
Sou MEI e faturei mais do que o permitido por lei, e agora?
Se o contribuinte faturar, em 2024, mais do que R$ 81 mil, a Receita recomenda a procura de um contador, com o intuito de sair do regime de MEI e reenquadrar a empresa conforme a legislação, uma vez que passará a recolher impostos como Simples Nacional.
Clique no card ao lado para acessar o site da Receita e iniciar sua declaração;
Informe seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ): digite o número do seu CNPJ e clique em “Continuar”;
Escolha o ano de referência: selecione o ano ao qual sua declaração se refere.
Preencha os valores de faturamento do ano: caso venda produtos ou realiza atividades como indústria, transporte intermunicipal e interestadual ou fornecimento de refeições (sujeitas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS), o MEI precisa informar o valor da Receita Bruta Total (vendas) dessas atividades. Se presta serviços (sujeitos ao Imposto sobre Serviços – ISS), deve informar o valor da Receita Bruta Total (serviços) dessas atividades;
Informe se teve funcionário: marque sim ou não, conforme sua situação durante o ano;
Envie a declaração: após revisar os dados, confirme e envie sua DASN.