O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial criada em 2009 para facilitar a formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos.
Com um regime tributário simplificado, a categoria permite que o empreendedor pague seus impostos de forma unificada por meio do DAS-MEI, garantindo benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
Para se enquadrar nessa categoria, é necessário seguir algumas regras: Ter um faturamento anual de até R$ 81 mil; Não possuir sócios nem ser dono ou sócio de outra empresa; Exercer uma atividade permitida na lista oficial do MEI.
No entanto, essa lista de ocupações pode sofrer alterações ao longo dos anos. Em 2025, diversas atividades foram excluídas da categoria, impactando profissionais que precisarão buscar outra forma de formalização.
1. Alinhador(a) de pneus; 2. Aplicador(a) agrícola; 3. Arquivista de documentos; 4. Balanceador(a) de pneus; 5. Coletor de resíduos perigosos; 6. Comerciante de fogos de artifício; 7. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP); 8. Comerciante de medicamentos veterinários; 9. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis…
10. Contador(a)/técnico(a) contábil; 11. Coveiro; 12. Dedetizador(a); 13. Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal; 14. Operador(a) de marketing direto; 15. Pirotécnico(a); 16. Removedor e exumador de cadáver; 17. Restaurador(a) de prédios históricos; 18. Sepultador.
Se a sua ocupação foi retirada da lista do MEI, existem outras formas de manter seu negócio regularizado. A principal alternativa é a Microempresa (ME), que permite um faturamento anual de até R$ 360 mil e a adesão ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado.
A diferença é que, ao migrar para ME, o empreendedor precisará de um contador para auxiliar na formalização e no pagamento de impostos. Saiba mais no ME na matéria do E-Investidor.