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Imposto de Renda 2025: como saber se tenho que declarar o imposto pelo CPF?

Se o contribuinte não se enquadra em nenhum desses critérios, não precisa declarar

Por Isabela Ortiz

30/01/2025 | 3:00 Atualização: 29/01/2025 | 16:19

Imagem de um celular com o aplicativo Meu Imposto de Renda 2025
Foto: Adobe Stock
Imagem de um celular com o aplicativo Meu Imposto de Renda 2025 Foto: Adobe Stock

Declarar o Imposto de Renda (IR) pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF) significa preencher e enviar à Receita Federal um documento chamado Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), em que o beneficiário informa todos os seus rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas dedutíveis do ano anterior.

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O CPF é o identificador único de cada contribuinte no Brasil. Ao declarar o Imposto de Renda, todas as suas informações financeiras ficam vinculadas ao seu CPF, garantindo que a Receita Federal acompanhe sua situação fiscal.

O prazo oficial de declaração do IR ainda não foi confirmado pela Receita Federal, mas estima-se que seguirá o mesmo padrão de 2024: entre 17 de março e 31 de maio de 2025.

Como saber se preciso declarar o IR?

Para saber se é necessário declarar o IR pelo CPF em 2025, basta verificar se o contribuinte se enquadra em algum dos critérios estabelecidos pela Receita Federal para a obrigatoriedade da declaração. Veja:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria e aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista e pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust (estrutura de planejamento patrimonial);
  • Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Se o contribuinte não se enquadra em nenhum desses critérios, não precisa declarar. Além disso, pessoas que já foram incluídas como dependentes na declaração de terceiros também ficam isentas. Para conferir a situação pelo CPF, basta acessar a plataforma “Meu Imposto de Renda” no portal e-CAC da Receita Federal, no aplicativo oficial ou utilizar o assistente virtual “Léo” no site da Receita.

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