A educadora financeira da Rico, Thaísa Durso, explica que contribuintes retidos por despesas médicas cometem erros comuns por falta de atenção, como informar valores diferentes dos registrados pelos prestadores de serviço, declarar gastos não permitidos — como cirurgias plásticas exclusivamente estéticas —, apresentar comprovantes incompletos ou esquecer de informar os reembolsos recebidos do plano de saúde.
Dessa forma, a atenção aos detalhes e à veracidade das informações declaradas evita transtornos e a necessidade de prestar esclarecimentos ao Fisco. Ignorar esse processo e cair na malha fina pode atrasar ou até mesmo bloquear o pagamento da restituição do IR 2025, gerar intimações para apresentação de documentos e, em caso de erros não justificados, resultar em multas.
Segundo Durso, o contribuinte pode descobrir que está na malha de diferentes formas: ao consultar o Extrato da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRPF) no portal e-CAC, ao notar a ausência da restituição nas datas previstas ou, ainda, ao receber uma correspondência da Receita informando sobre as pendências.
Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário e sócio-proprietário do Grupo GSV, destaca que o canal mais eficiente para verificar a situação da declaração é o e-CAC, plataforma online da Receita Federal. Nele, o cidadão pode acessar informações detalhadas sobre o motivo da retenção e quais documentos devem ser apresentados para regularizar a situação.
Errei! E agora?
Ao perceber que cometeu algum erro na declaração do IR, o contribuinte pode agir rapidamente para evitar maiores complicações com a Receita. A principal forma de correção ocorre por meio da declaração retificadora, que substitui a versão anterior da declaração e permite ajustar dados incorretos.
Thaísa Durso, explica que a retificação deve ser feita o quanto antes, especialmente se ainda não houve nenhuma ação por parte do Fisco. Segundo ela, “fazer essa correção espontaneamente geralmente evita multas maiores e ajuda a liberar a declaração da malha fina mais rapidamente”. A retificadora pode ser usada, por exemplo, para corrigir valores de rendimentos, despesas médicas ou outras informações que tenham sido preenchidas de forma incorreta.
Já Santana detalha o procedimento técnico para realizar essa correção. De acordo com ele, o contribuinte deve acessar o programa ou site da Receita, selecionar a opção “Declaração Retificadora”, corrigir os dados incorretos e reenviar o documento utilizando o mesmo número do recibo da declaração original. No entanto, o advogado faz um alerta: “Se já foi intimado, o contribuinte deve aguardar a convocação para apresentar documentos, e não pode mais retificar por conta própria — terá que comprovar o que declarou”.
Como funciona a dedução no IR?
As deduções no Imposto de Renda são valores que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto devido, ou seja, ajudam a reduzir o valor a pagar ou até aumentam a restituição a receber. O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, com um limite máximo de R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as deduções permitidas – ou seja, quem escolhe esse modelo não pode incluir outras despesas dedutíveis. Já no modelo completo, é possível deduzir diversos gastos, reduzindo a base de cálculo do imposto.
Entre as principais deduções permitidas pela Receita Federal estão as despesas médicas, que costumam gerar dúvidas frequentes. De acordo com Gabriel Santana, entram nessa categoria consultas com profissionais de saúde com registro no conselho da especialidade — como médicos de qualquer área, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Também são dedutíveis exames laboratoriais e de imagem, cirurgias com indicação médica, internações hospitalares (desde que discriminadas em nota fiscal) e os valores pagos diretamente pelo contribuinte a planos de saúde.
O especialista ressalta, no entanto, que alguns gastos não podem ser abatidos. “Não são dedutíveis medicamentos comprados em farmácia, mesmo com receita; despesas estéticas sem finalidade médica; tratamentos pagos por terceiros, como empresas; e valores reembolsados pelo plano de saúde”, esclarece.
Durso complementa ao destacar que as deduções servem para aliviar a carga tributária sobre a renda efetivamente disponível do contribuinte. Ele menciona que também podem ser incluídos na declaração gastos com aparelhos dentários, próteses, cadeiras de rodas e outros itens de saúde — desde que vinculados a um tratamento e devidamente documentados. No entanto, alerta que despesas como óculos ou medicamentos de uso contínuo, comprados separadamente, só são aceitos se fizerem parte da fatura hospitalar.
Ao contrário de outras deduções, as despesas médicas não possuem limite de valor quando declaradas no modelo completo. Isso significa que o contribuinte pode abater integralmente os gastos com saúde, desde que estejam devidamente comprovados.
O advogado tributário, Gabriel Santana reforça que, apesar da ausência de limite, é essencial que os valores deduzidos tenham sido realmente pagos pelo contribuinte ou por seus dependentes legais. Segundo ele, “valores muito altos chamam atenção da Receita e aumentam as chances de cair na malha fina — principalmente se o contribuinte tem renda incompatível com o gasto”.
Como declarar despesas médicas no IR?
Para declarar despesas médicas no IR, Durso explica que o primeiro passo consiste em reunir todos os comprovantes relacionados aos gastos com saúde — como recibos, notas fiscais e informes do plano de saúde. Esses documentos para o IR 2025 devem conter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do prestador do serviço, além da identificação do beneficiário, seja o titular da declaração ou um dependente.
Ela ressalta a importância de escolher o código correto para cada tipo de despesa na ficha “Pagamentos Efetuados”, e alerta: “Se o plano de saúde reembolsou parte do gasto, é necessário informar esse valor no campo ‘Parcela não dedutível/valor reembolsado’, pois só o que efetivamente saiu do bolso do contribuinte pode ser deduzido”.
Santana acrescenta outras orientações importantes para o preenchimento adequado. “Não declare estimativas ou valores agrupados sem base documental”, orienta.
Quais os erros mais comuns ao declarar despesas médicas no IR?
Entre as falhas mais comuns, Santana aponta a declaração de valores reembolsados pelo plano de saúde como se tivessem sido pagos integralmente do próprio bolso. Também é incorreto incluir despesas de pessoas que não são dependentes legais na declaração, assim como apresentar recibos de despesas médicas genéricos ou sem validade fiscal. “Outro erro frequente oco declarar procedimentos que não são aceitos como dedutíveis, como cirurgias plásticas sem laudo médico que comprove finalidade terapêutica”, explica.
Tahísa Durso, complementa que, para evitar problemas, é preciso ser transparente: “Sempre declarar o valor total pago ao profissional e, no campo específico, o valor que o plano devolveu. Conferir os dados e guardar todos os comprovantes é essencial, pois a Receita cruza essas informações com outras fontes”.
Ao seguir essas orientações, o contribuinte reduz significativamente o risco de inconsistências na declaração e aumenta as chances de uma restituição do Imposto de Renda sem contratempos.