

Na hora de declarar o Imposto de Renda (IR) 2025, ter todos os documentos organizados faz toda a diferença para evitar erros e garantir que todas as deduções sejam devidamente aproveitadas. Um dos informes mais importantes para quem possui plano de saúde é o extrato de pagamentos feitos ao longo do ano. Esse documento é essencial para informar corretamente os gastos médicos e reduzir a base de cálculo do imposto.
A entrega da declaração do Imposto de Renda começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Quem perder o prazo está sujeito a multa, que deve ser paga em até 30 dias. Após esse período, ainda incidem juros baseados na taxa Selic sobre o valor devido. A contagem da multa começa no primeiro dia após o vencimento do prazo e segue até a data do envio da declaração ou, caso não seja entregue, até o lançamento de ofício pela Receita Federal.
Como pegar o informe de rendimentos do plano de saúde?
Obter o documento fiscal do seguro saúde é essencial para garantir a precisão na declaração do IR. Esse documento contém informações cruciais sobre os pagamentos realizados ao plano ao longo do ano, facilitando o processo de dedução dos gastos médicos.
Para obter o informe de rendimentos do plano de saúde, os beneficiários geralmente têm algumas opções disponíveis. Veja a seguir quais são elas.
- Acessar o portal online do plano de saúde:
Muitas operadoras disponibilizam o documento fiscal diretamente em seus portais online.
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Os beneficiários podem fazer login em suas contas e procurar pela seção de documentos ou informes fiscais. Lá, devem encontrar a opção para baixar ou imprimir o informe de rendimentos referente ao ano fiscal desejado.
- Entrar em contato com a central de atendimento:
Caso não seja possível acessar o documento fiscal pelo portal online, os beneficiários podem entrar em contato com a central de atendimento do seguro saúde. Geralmente, é possível solicitar o documento por telefone, e-mail ou chat online.
Os atendentes devem fornecer as instruções necessárias para a obtenção do informe de rendimentos.
- Receber por correio ou e-mail:
Alguns planos de saúde enviam o documento fiscal automaticamente por correio ou e-mail para todos os beneficiários. Nesse caso, os beneficiários devem garantir que seus dados de contato estejam atualizados junto ao plano de saúde para receber o documento sem problemas.
Independentemente do método escolhido, é importante que os beneficiários obtenham o informe de rendimentos do seguro saúde o mais cedo possível, garantindo tempo suficiente para preparar e enviar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Quem está isento da declaração?
A isenção do Imposto de Renda em 2025 serve para os trabalhadores com salário mensal de até R$ 2.259,20, além daqueles com rendimentos tributáveis abaixo do limite estipulado pela Receita Federal.
Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, também têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos necessários. Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou rendimentos da poupança, também podem estar dispensados, desde que não ultrapassem o limite de tributação.
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Dependentes sem renda própria ou patrimônio relevante, que estejam incluídos na declaração de outro contribuinte, também não precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2025.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Uma das mudanças foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora passou para R$ 33.888. A alteração ocorre com a atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano passado.
Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Foram acrescentados ainda dois novos critérios de obrigatoriedade. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
Os demais critérios de obrigatoriedade continuaram iguais. Confira quem deve enviar o IR:
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
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