

A declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser entregue até o dia 30 de maio deste ano, às 23h59 (horário de Brasília), com todos os rendimentos e respectivas documentações detalhadas à Receita Federal. Isso inclui a declaração de planos de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), sendo que o primeiro oferece possibilidade de dedução no IR.
A previdência privada nada mais é que um sistema de aposentadoria particular, que não está ligada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tornando-se basicamente uma renda extra poupada hoje com foco em projetos futuros, reforçando a aposentadoria oficial pública. Existem dois tipos de previdência privada, as oferecidas por corporações a seus funcionários por meio de uma fundação (fundos de pensão) e aquelas disponíveis a qualquer pessoa por meio de bancos e corretoras.
Todos os planos de previdência precisam ser declarados no Imposto de Renda deste ano.
Como declarar PGBL e VGBL no IR 2025?
De acordo com a Receita, o PGBL oferece a vantagem de ser utilizado como despesa dedutível na declaração do IR, com um limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Os valores pagos ao longo do ano devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando os códigos:
- 36 (para previdência complementar) ou;
- 37 (para contribuições para entidades de previdência complementar).
Quando o benefício for pago, o valor total recebido será tributado e o regime de tributação será determinado pela opção do contribuinte no momento da aplicação.
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Por outro lado, o VGBL funciona como um fundo de investimento voltado para a aposentadoria, mas, ao contrário do PGBL, as contribuições feitas para o VGBL não são dedutíveis na declaração de Imposto de Renda.
- Leia também: Quando vai passar a valer a Isenção do IR até 5 mil?
O saldo do VGBL, referente ao dia 31 de dezembro, deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 99 – “Outros Bens e Direitos”, com o código 06. Os rendimentos recebidos são tributáveis e devem ser informados de acordo com o regime de tributação escolhido.
- Se o contribuinte optou pela tributação progressiva, os rendimentos devem ser informados no quadro “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Caso tenha escolhido a tributação exclusiva na fonte, os rendimentos devem ser informados no quadro “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Quando o benefício for pago, a tributação incide sobre a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, de acordo com a escolha do regime tributário.
Assim, o PGBL oferece uma vantagem maior em termos de desconto no IR, uma vez que as contribuições feitas são dedutíveis da renda bruta tributável. Por exemplo, se um brasileiro com renda de R$ 100 mil contribui com R$ 12 mil para um PGBL, esse valor poderá ser descontado da base de cálculo, diminuindo o valor sobre o qual o IR é calculado.
Diferenças entre PGBL e VGBL na tributação
Veja um resumo de ambas as modalidades de previdência na tabela abaixo:
Quem não precisa entregar a declaração do IR 2025?
O contribuinte não é obrigado a enviar a declaração caso esteja como dependente na declaração de outra pessoa (na qual seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados), ou tenha seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro(a), desde que o valor total dos seus bens privativos não ultrapasse o limite estabelecido em 31 de dezembro.
A Receita Federal também esclarece que caso o cidadão não obrigado tenha imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a restituição do Imposto de Renda.
O MEI precisa declarar?
De acordo com a Receita, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração de IR. No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.
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Portanto, caso o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados anteriormente, ele estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Tem multa se entregar depois do prazo?
A Receita Federal impõe uma multa para quem está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda e não o faz até o fim do prazo estabelecido. O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, mesmo que o imposto tenha sido integralmente pago. Essa multa é limitada a 20% do valor total do imposto devido.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, sendo aplicada mesmo que não haja imposto devido. Para as declarações que resultam em restituição, caso a multa não seja paga dentro do prazo, ela será descontada diretamente do valor a ser restituído, acrescida dos devidos juros calculados pela taxa Selic.
A multa é gerada automaticamente no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento será fornecida junto ao recibo de entrega. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa a partir da data de notificação. Após esse período, começam a ser aplicados os juros.
O pagamento pode ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo programa da Receita, pelo aplicativo disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), na opção “Meu Imposto de Renda“.
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Caso o contribuinte não concorde com a multa — seja por acreditar que entregou a declaração dentro do prazo ou por entender que a multa não é devida por algum motivo — ele pode apresentar uma defesa dentro do mesmo prazo de 30 dias, contestando a cobrança.
Por exemplo, se um contribuinte deve pagar R$ 1 mil de Imposto de Renda e atrasou a entrega da declaração em 15 dias, ele será penalizado com uma multa de 1% sobre o valor do imposto devido, referente a 1 mês de atraso. Nesse caso, o valor da multa seria de R$ 10,00. No entanto, como o cálculo da multa não atingiu o valor mínimo de R$ 165,74, o contribuinte terá que pagar esse valor mínimo estabelecido pela Receita Federal. Caso a multa não seja quitada dentro do prazo de 30 dias, os juros começarão a ser aplicados, com base na taxa Selic.