• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Tempo Real

PGBL ou VGBL: qual plano de previdência é melhor para pagar menos Imposto de Renda 2025?

Um deles oferece a vantagem de ser utilizado como despesa dedutível na declaração do IR; confira

Por Isabela Ortiz

19/03/2025 | 16:00 Atualização: 19/03/2025 | 16:00

Todos os planos de previdência, inclusive o PGBL e o VGBL, precisam ser declarados no Imposto de Renda deste ano. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Todos os planos de previdência, inclusive o PGBL e o VGBL, precisam ser declarados no Imposto de Renda deste ano. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser entregue até o dia 30 de maio deste ano, às 23h59 (horário de Brasília), com todos os rendimentos e respectivas documentações detalhadas à Receita Federal. Isso inclui a declaração de planos de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), sendo que o primeiro oferece possibilidade de dedução no IR.

Leia mais:
  • Deduções no Imposto de Renda 2025: o que mudou?
  • Dependentes no Imposto de Renda 2025: quais são as regras e limites?
  • Receita anuncia mudanças na restituição do IR 2025: veja datas e quem tem prioridade
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A previdência privada nada mais é que um sistema de aposentadoria particular, que não está ligada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tornando-se basicamente uma renda extra poupada hoje com foco em projetos futuros, reforçando a aposentadoria oficial pública. Existem dois tipos de previdência privada, as oferecidas por corporações a seus funcionários por meio de uma fundação (fundos de pensão) e aquelas disponíveis a qualquer pessoa por meio de bancos e corretoras.

Todos os planos de previdência precisam ser declarados no Imposto de Renda deste ano.

Como declarar PGBL e VGBL no IR 2025?

De acordo com a Receita, o PGBL oferece a vantagem de ser utilizado como despesa dedutível na declaração do IR, com um limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Os valores pagos ao longo do ano devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando os códigos:

  • 36 (para previdência complementar) ou;
  • 37 (para contribuições para entidades de previdência complementar).

Quando o benefício for pago, o valor total recebido será tributado e o regime de tributação será determinado pela opção do contribuinte no momento da aplicação.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Por outro lado, o VGBL funciona como um fundo de investimento voltado para a aposentadoria, mas, ao contrário do PGBL, as contribuições feitas para o VGBL não são dedutíveis na declaração de Imposto de Renda.

  • Leia também: Quando vai passar a valer a Isenção do IR até 5 mil?

O saldo do VGBL, referente ao dia 31 de dezembro, deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 99 – “Outros Bens e Direitos”, com o código 06. Os rendimentos recebidos são tributáveis e devem ser informados de acordo com o regime de tributação escolhido.

  • Se o contribuinte optou pela tributação progressiva, os rendimentos devem ser informados no quadro “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  • Caso tenha escolhido a tributação exclusiva na fonte, os rendimentos devem ser informados no quadro “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Quando o benefício for pago, a tributação incide sobre a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, de acordo com a escolha do regime tributário.

Assim, o PGBL oferece uma vantagem maior em termos de desconto no IR, uma vez que as contribuições feitas são dedutíveis da renda bruta tributável. Por exemplo, se um brasileiro com renda de R$ 100 mil contribui com R$ 12 mil para um PGBL, esse valor poderá ser descontado da base de cálculo, diminuindo o valor sobre o qual o IR é calculado.

Diferenças entre PGBL e VGBL na tributação

Veja um resumo de ambas as modalidades de previdência na tabela abaixo:

Quem não precisa entregar a declaração do IR 2025?

O contribuinte não é obrigado a enviar a declaração caso esteja como dependente na declaração de outra pessoa (na qual seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados), ou tenha seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro(a), desde que o valor total dos seus bens privativos não ultrapasse o limite estabelecido em 31 de dezembro.

A Receita Federal também esclarece que caso o cidadão não obrigado tenha imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a restituição do Imposto de Renda.

O MEI precisa declarar?

De acordo com a Receita, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração de IR. No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.

Publicidade

Portanto, caso o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados anteriormente, ele estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Tem multa se entregar depois do prazo?

A Receita Federal impõe uma multa para quem está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda e não o faz até o fim do prazo estabelecido. O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, mesmo que o imposto tenha sido integralmente pago. Essa multa é limitada a 20% do valor total do imposto devido.

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, sendo aplicada mesmo que não haja imposto devido. Para as declarações que resultam em restituição, caso a multa não seja paga dentro do prazo, ela será descontada diretamente do valor a ser restituído, acrescida dos devidos juros calculados pela taxa Selic.

A multa é gerada automaticamente no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento será fornecida junto ao recibo de entrega. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa a partir da data de notificação. Após esse período, começam a ser aplicados os juros.

O pagamento pode ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo programa da Receita, pelo aplicativo disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), na opção “Meu Imposto de Renda“.

Publicidade

Caso o contribuinte não concorde com a multa — seja por acreditar que entregou a declaração dentro do prazo ou por entender que a multa não é devida por algum motivo — ele pode apresentar uma defesa dentro do mesmo prazo de 30 dias, contestando a cobrança.

Por exemplo, se um contribuinte deve pagar R$ 1 mil de Imposto de Renda e atrasou a entrega da declaração em 15 dias, ele será penalizado com uma multa de 1% sobre o valor do imposto devido, referente a 1 mês de atraso. Nesse caso, o valor da multa seria de R$ 10,00. No entanto, como o cálculo da multa não atingiu o valor mínimo de R$ 165,74, o contribuinte terá que pagar esse valor mínimo estabelecido pela Receita Federal. Caso a multa não seja quitada dentro do prazo de 30 dias, os juros começarão a ser aplicados, com base na taxa Selic.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • Imposto de Renda de 2025
  • Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)
  • Previdência privada
  • Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL)
Cotações
26/12/2025 6h29 (delay 15min)
Câmbio
26/12/2025 6h29 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Como viver de renda fixa em 2026: quanto investir, quais riscos considerar e como montar a carteira de investimentos

  • 2

    AZUL4 sai de cena: Azul adota nova forma de negociação na B3; veja o que muda

  • 3

    O fim da era Buffett: as cinco lições e segredos do maior investidor da história

  • 4

    O que está por trás da alta anual de 241,5% da Cogna e por que o setor de educação voltou ao radar do mercado

  • 5

    Ibovespa hoje: C&A (CEAB3) salta com ações de educação; apenas 5 papéis caem

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: veja números que o ChatGPT escolheria
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: veja números que o ChatGPT escolheria
Imagem principal sobre o Dicas para economizar em viagem de final de ano
Logo E-Investidor
Dicas para economizar em viagem de final de ano
Imagem principal sobre o 4 dicas para economizar com os presentes de Natal
Logo E-Investidor
4 dicas para economizar com os presentes de Natal
Imagem principal sobre o Ceia de Natal: 5 dicas para economizar na refeição
Logo E-Investidor
Ceia de Natal: 5 dicas para economizar na refeição
Imagem principal sobre o Quina de hoje (23): SÃO R$ 10 MILHÕES SORTEADOS EM NOVO HORÁRIO; veja
Logo E-Investidor
Quina de hoje (23): SÃO R$ 10 MILHÕES SORTEADOS EM NOVO HORÁRIO; veja
Imagem principal sobre o Calendário do INSS: veja quando começam os pagamentos em 2026
Logo E-Investidor
Calendário do INSS: veja quando começam os pagamentos em 2026
Imagem principal sobre o Bolsa Família: veja final do NIS que recebe hoje (23/12)
Logo E-Investidor
Bolsa Família: veja final do NIS que recebe hoje (23/12)
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: saiba qual concurso teve mais de 50 ganhadores
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: saiba qual concurso teve mais de 50 ganhadores
Últimas: Tempo Real
Bolsas da Ásia fecham em alta, com apetite por risco renovado e câmbio favorável
Tempo Real
Bolsas da Ásia fecham em alta, com apetite por risco renovado e câmbio favorável

Apetite por risco e ações de mineração puxam altas; China e Japão reagem a câmbio e política monetária

26/12/2025 | 06h12 | Por Redação E-Investidor
Calendário econômico: crédito no Brasil, petróleo nos EUA e lucros industriais na China marcam a sexta-feira (26)
Tempo Real
Calendário econômico: crédito no Brasil, petróleo nos EUA e lucros industriais na China marcam a sexta-feira (26)

Mesmo com agenda esvaziada após o Natal, dados de crédito, energia e indústria ainda ajudam a calibrar as expectativas sobre atividade econômica global

26/12/2025 | 04h30 | Por Isabela Ortiz
FIDCs crescem 22,5% e alcançam R$ 741,1 bi em doze meses encerrados em novembro de 2025
Tempo Real
FIDCs crescem 22,5% e alcançam R$ 741,1 bi em doze meses encerrados em novembro de 2025

O número de contas de investidores mais que dobrou, passando de 147,3 mil para 333,7 mil, segundo a Anbima

25/12/2025 | 17h48 | Por Jean Mendes
Calendário econômico: inflação em Tóquio e atividade no Japão são destaque nesta quinta-feira (25)
Tempo Real
Calendário econômico: inflação em Tóquio e atividade no Japão são destaque nesta quinta-feira (25)

Indicadores de preços, emprego, produção industrial e varejo no Japão dominam a agenda, enquanto mercados europeus e asiáticos fecham pelo Boxing Day

25/12/2025 | 04h30 | Por Isabela Ortiz

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador