

Desde 17 de março, os contribuintes já estavam liberados para iniciar a declaração do Imposto de Renda 2025. A versão pré-preenchida, no entanto, só ficou disponível a partir de 1º de abril.
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Desde 17 de março, os contribuintes já estavam liberados para iniciar a declaração do Imposto de Renda 2025. A versão pré-preenchida, no entanto, só ficou disponível a partir de 1º de abril.
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O envio da declaração pode ser realizado pelo portal gov.br, sendo necessário possuir uma conta de nível prata ou ouro. Para garantir a segurança, a Receita Federal reforça que não é preciso compartilhar senhas para acessar o sistema. Caso necessário, o contribuinte pode autorizar um contador ou terceiro de confiança a fazer o envio da declaração, sem perder o controle sobre o processo.
A documentação exigida para a declaração do Imposto de Renda envolve informações sobre rendimentos, patrimônio e despesas dedutíveis. Veja a seguir os principais documentos que devem ser separados:
Separar a documentação correta com antecedência é essencial para evitar contratempos e garantir uma declaração precisa. Quem organiza os documentos antecipadamente, reduz as chances de erros e de cair na malha fina.
A entrega da declaração do Imposto de Renda pode ser feita até o dia 30 de maio de 2025. Quem atrasar o pagamento está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total. Se não houver imposto devido, a multa mínima aplicada será de R$ 165,74.
Isso ocorre, por exemplo, com contribuintes que não tiveram rendimentos tributáveis no ano anterior, mas são obrigados a declarar por possuírem bens que somam mais de R$ 33.888,00 ou por outros critérios de obrigatoriedade.
Se a multa não for quitada dentro de 30 dias após sua emissão, começam a incidir juros de mora com base na taxa Selic. Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar irregular, dificultando o acesso a serviços financeiros, e há risco de cair na malha fina
A isenção do Imposto de Renda em 2025 serve para os trabalhadores com salário mensal de até R$ 2.259,20, além daqueles com rendimentos tributáveis abaixo do limite estipulado pela Receita Federal.
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Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, também têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos necessários. Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou rendimentos da poupança, também podem estar dispensados, desde que não ultrapassem o limite de tributação.
Dependentes sem renda própria ou patrimônio relevante, que estejam incluídos na declaração de outro contribuinte, também não precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2025.
Uma das mudanças foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora passou para R$ 33.888. A alteração ocorre com a atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano passado.
Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Foram acrescentados ainda dois novos critérios de obrigatoriedade. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
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Os demais critérios de obrigatoriedade continuaram iguais. Confira quem deve enviar o IR:
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