A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 terá início em 23 de março às 8h. O calendário para o envio da declaração se estende até 29 de maio às 23h59.
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A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 terá início em 23 de março às 8h. O calendário para o envio da declaração se estende até 29 de maio às 23h59.
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As regras do IR foram publicadas em Instrução Normativa da Receita. Mais tarde, às 10h, o órgão realizará uma coletiva de imprensa.
Para quem vai declarar neste ano, vale observar um ponto importante: as alterações geradas pela Lei 15.270/2025, sancionada no ano passado, só terão efeito na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
Portanto, as novas regras, como a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e os descontos para quem ganha até R$ 7.350, não afetam a declaração do IR 2026, correspondente ao ano-calendário de 2025.
A declaração funciona como uma forma de informar os rendimentos, tributáveis ou não, recebidos pelo contribuinte durante um ano de referência. O documento também indica os bens adquiridos no período, como carros, imóveis e títulos, servindo como um meio de acompanhar a evolução patrimonial dos brasileiros.
A Receita monitora informações de diferentes fontes, como bancos, corretoras, cartórios, administradoras de fundos, planos de previdência e fintechs. As empresas também enviam suas próprias declarações ao Fisco. É isso que permite a existência da declaração pré-preenchida, versão do documento que inicia com diversos campos já completos.
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Como mostramos aqui, o cruzamento de dados do Fisco está cada vez mais sofisticado, dado o maior número de informações analisadas e o uso de inteligência artificial (IA).
De acordo com a Receita, em 2025, os problemas em despesas médicas foram o principal motivo de retenção na malha fina, correspondendo a 32,6% do total de retenções.
Em seguida, apareceram os casos de omissão de rendimentos, que corresponderam a 30,8%, e as deduções – exceto despesas médicas –, que representaram 16% das retenções. Diferenças entre o valor informado pelo contribuinte no IR e o declarado pela fonte pagadora responderam por 15,1% dos casos. Os demais motivos somaram 5,5% das retenções em malha fina.
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