Uma das novidades foi a ampliação do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do IR obrigatório: passou de R$ 33.888 para R$ 35.584. A mudança veio porque o governo alterou a tabela do imposto em maio de 2025. Com isso, os brasileiros que ganhavam até R$ 3.036 por mês ficaram isentos do pagamento do tributo.
Para a declaração do IR 2026, também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 169.440,00 para R$ 177.920.
Veja quem deve enviar o documento:
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Isenção do IR até R$ 5 mil não vale para esta declaração
As alterações geradas pela Lei 15.270/2025, sancionada no ano passado, só terão efeito na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
Portanto, as novas regras, como a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e os descontos para quem ganha até R$ 7.350, não afetam a declaração do IR 2026, correspondente ao ano-calendário de 2025.