A decisão tomada pela 4° Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária estipulou que as três empresas devem pagar R$ 47,6 bilhões pelos danos morais coletivos provocados em função do rompimento da barragem de Mariana. Cabe recurso contra a medida.
O juiz federal substituto Vinicius Cobucci também determinou a correção monetária a partir da data de assinatura da decisão. Com relação ao cálculo corrigido pelos juros, ele foi realizado adicionando a série da taxa Selic desde novembro de 2015, em bases mensais, e em seguida corrigindo o saldo de R$ 47,6 bilhões até a quinta-feira (26).
A Vale disse, em comunicado ao mercado, que não foi notificada da decisão judicial. “A Companhia se manifestará oportunamente no processo sobre a decisão, contra a qual cabe recurso”, disse a companhia na quinta.