Publicidade

Tempo Real

Light: Justiça nega pedidos de credores para suspensão de liminar

No último sábado, a Light informou que o pagamento de debêntures pela companhia está suspenso

Light: Justiça nega pedidos de credores para suspensão de liminar
Light: empresa tem dívida bilionária. Foto: Light/Divulgação

O desembargador José Carlos Paes, da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu negar três pedidos para suspender a decisão que deu à Light o direito de adiar o pagamento de dívidas.

Em relação ao pedido feito por um grupo de três grandes gestoras – AZ Quest, Arx e JGP -, representando seus fundos de investimento, o magistrado argumenta que os requerentes não são partes no procedimento de mediação.

No último sábado, a Light informou, em comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que o pagamento de debêntures pela companhia está suspenso em virtude da medida judicial cautelar obtida.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Para o juiz, no entanto, as solicitantes “não integrarem o polo passivo da relação processual” e diz que a tutela deferida não se refere às obrigações contraídas pelas autoras”, que, portanto, não teriam sido prejudicadas. “Para a intervenção necessária seria a presença do interesse jurídico, não o financeiro”, argumentou.

O magistrado também indeferiu o pedido feito pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) da Light. No agravo, o fundo também pedia a reforma da liminar concedida à Light, sem resolução do mérito, devido a uma alegada “ilegitimidade passiva” do FIDC, já que argumentou não ser titular de crédito detido em face do Grupo Light. E defendia a falta de base legal para a ação da Light, que classificou como “medida inventada” e “desprovida de base legal”.

O juiz negou ainda contestação feita pelo banco norte-americano Morgan Stanley quanto à competência do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) para conduzir a mediação nesse caso e também a argumentação de que seus créditos representados por instrumentos de derivativos não estão sujeitos à tal mediação.

Paes afirmou que “em regra, todos os créditos devem ser submetidos aos efeitos de eventual recuperação judicial” e que em julgamento relativo a derivativos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que tal crédito se sujeita à recuperação judicial.

Publicidade

Web Stories

Ver tudo
<
IPVA 2025: SP divulga datas de pagamento e descontos; confira
Pagamento de boleto via Pix: quando chega e como funciona a novidade?
3 receitas econômicas que vão salvar seu orçamento no fim do mês
Verão 2025: aqui está o segredo para viajar sem estourar o orçamento
Multa por dedo do meio? Descubra valor na nova punição por gestos obscenos ao volante
Quer gastar menos no açougue? Estas carnes são a solução
Passo a passo para saber se eu ganhei o sorteio da Nota Fiscal Paulista deste mês
Isenção do IR até R$ 5 mil pode aumentar seu salário; veja a partir de quando
15 doenças que dão direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
IPVA 2025: como saber se meu carro é isento?
Esqueça a picanha! Este é o corte econômico que está roubando a cena nos churrascos brasileiros
Vinhos: confira 5 espumantes “no precinho” para comemorar o ano-novo
>