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Justiça suspende ações e execuções de credores contra Americanas (AMER3)

Vários bancos entraram com ações na Justiça pedindo para reter recursos depositados pelas Americanas

Justiça suspende ações e execuções de credores contra Americanas (AMER3)
Lojas Americanas | Daniel Moreira

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que sejam suspensas ações e execuções de credores contra Americanas (AMER3).

No documento em que aceita o pedido de Recuperação Judicial, o juiz Paulo Assed Estefan concede o pedido de que sejam suspensas as ordens de bancos que bloqueiam recursos da varejista. Ficam proibidas ainda compensações de valores contra Americanas.

Segundo a decisão, os bancos que tiverem retido dinheiro da companhia tem de fazer a devolução em até 6 horas, sob pena de multa de até 10% do valor.

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Nos últimos dias, vários bancos entraram com ações na Justiça pedindo para reter recursos depositados pelas Americanas, para compensar dívidas da varejista.

Contra o BTG, porém, essa decisão não é válida. O documento diz que a decisão do desembargador Flávio Horta Fernandes, que concedeu liminar para o banco reter R$ 1,2 bilhão da empresa, ainda pode ser revertida.

Ao aceitar o pedido de recuperação da varejista, o juiz disse que o caso da Americanas “trata-se de uma das maiores e mais relevantes recuperações judiciais ajuizadas até o momento no país, não só por conta do seu passivo, mas por toda a repercussão de mercado que a situação de crise das requerentes vem provocando e, por todo o aspecto social envolvido, dado o vultoso número de credores, de empregados diretos e indiretos dependentes da atividade empresarial ora tutelada, bem como o relevante volume de riqueza e tributos gerados”.

O juiz ainda disse que o processo de recuperação não deve se confundir com as “alegações de fraude e má-fé” contra os gestores da empresa. “Não se pode confundir nestes autos eventuais responsabilidades e atos praticados por gestores e/ou controladores com a necessária proteção da atividade econômica empresarial, que visa garantir a manutenção da fonte produtora, das dezenas de milhares de empregos diretos e indiretos e, por óbvio, o próprio interesse dos credores, preservando a empresa, sua função social e estimulando a atividade econômica produtiva”.

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