Últimas notícias

Justiça suspende ações e execuções de credores contra Americanas (AMER3)

Vários bancos entraram com ações na Justiça pedindo para reter recursos depositados pelas Americanas

Justiça suspende ações e execuções de credores contra Americanas (AMER3)
Lojas Americanas | Daniel Moreira

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que sejam suspensas ações e execuções de credores contra Americanas (AMER3).

No documento em que aceita o pedido de Recuperação Judicial, o juiz Paulo Assed Estefan concede o pedido de que sejam suspensas as ordens de bancos que bloqueiam recursos da varejista. Ficam proibidas ainda compensações de valores contra Americanas.

Segundo a decisão, os bancos que tiverem retido dinheiro da companhia tem de fazer a devolução em até 6 horas, sob pena de multa de até 10% do valor.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Nos últimos dias, vários bancos entraram com ações na Justiça pedindo para reter recursos depositados pelas Americanas, para compensar dívidas da varejista.

Contra o BTG, porém, essa decisão não é válida. O documento diz que a decisão do desembargador Flávio Horta Fernandes, que concedeu liminar para o banco reter R$ 1,2 bilhão da empresa, ainda pode ser revertida.

Ao aceitar o pedido de recuperação da varejista, o juiz disse que o caso da Americanas “trata-se de uma das maiores e mais relevantes recuperações judiciais ajuizadas até o momento no país, não só por conta do seu passivo, mas por toda a repercussão de mercado que a situação de crise das requerentes vem provocando e, por todo o aspecto social envolvido, dado o vultoso número de credores, de empregados diretos e indiretos dependentes da atividade empresarial ora tutelada, bem como o relevante volume de riqueza e tributos gerados”.

O juiz ainda disse que o processo de recuperação não deve se confundir com as “alegações de fraude e má-fé” contra os gestores da empresa. “Não se pode confundir nestes autos eventuais responsabilidades e atos praticados por gestores e/ou controladores com a necessária proteção da atividade econômica empresarial, que visa garantir a manutenção da fonte produtora, das dezenas de milhares de empregos diretos e indiretos e, por óbvio, o próprio interesse dos credores, preservando a empresa, sua função social e estimulando a atividade econômica produtiva”.