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Lei da LCD está prestes a sair; como vai funcionar o título “primo” da LCI e LCA?

Ativo também terá isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas residentes no Brasil

Por Beatriz Rocha

24/07/2024 | 21:47 Atualização: 24/07/2024 | 21:47

Lula deve assinar lei que estabelece a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) na sexta-feira (26). Foto: Adobe Stock
Lula deve assinar lei que estabelece a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) na sexta-feira (26). Foto: Adobe Stock

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve assinar na sexta-feira (26), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei de criação da Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), já aprovada no Congresso. O evento está previsto para 15h. A informação foi antecipada pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Geraldo Alckmin, nesta quarta-feira (24).

Leia mais:
  • Lula sancionará lei de criação da LCD nesta sexta-feira (26), diz Alckmin
  • Tesouro Direto e renda fixa: entenda a diferença entre CDB, LCI e LCA
  • O que esperar do novo título de renda fixa isento de IR?
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No final de junho, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 6.235/2023, que autoriza a criação da LCD. A nova modalidade de aplicação financeira tem como objetivo captar recursos que serão investidos em projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de pequenas empresas. O título vai funcionar de forma semelhante às Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), já oferecidas por bancos e corretoras.

Assim como nas LCAs e LCIs, os rendimentos e o eventual ganho de capital obtido com a alienação da LCD serão isentos do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas residentes no Brasil. Outros títulos de renda fixa que contam com essa vantagem tributária são os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e as debêntures incentivadas, conforme explicamos nesta matéria.

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De acordo com o texto do PL, a remuneração da LCD estará atrelada à variação de índice de preços ou, no caso dos títulos federais, à taxa Selic ou à taxa CDI, bastante utilizada para remunerar aplicações como as LCAs, LCIs e os Certificados de Depósito Bancário (CDBs).

O documento também indica que a data de vencimento da LCD não deverá ser inferior a um ano. Em princípio, cada instituição financeira poderá emitir até R$ 10 bilhões por ano com esses títulos, mas o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá conceder limites adicionais a depender do banco. O PL também estabelece que as instituições apresentem um relatório anual identificando os projetos apoiados com os recursos captados por meio da LCD.

Apenas bancos de desenvolvimento poderão emitir a LCD. Além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), existem no Brasil ainda o Banco de Desenvolvimento do Minas Gerais (BDMG), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), fundado por Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Caberá ao CMN determinar regras para a distribuição pública da LCD, para seu resgate antecipado e para a concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Vale lembrar que o FGC funciona como uma “proteção” para os investidores de renda fixa. Em caso de quebra do banco, a entidade assegura a recuperação do valor investido, até o limite de R$ 250 mil por pessoa e por instituição financeira.

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Aplicações em LCA, LCI, poupança e CDBs são exemplos de investimentos que contam com a garantia do FGC. Por outro lado, CRIs e CRAs não apresentam essa garantia, sendo considerados produtos de maior risco.

Quais são as vantagens para o investidor?

Nesta reportagem, explicamos o que é possível esperar do novo título de renda fixa isento de IR. Antes de investir nessa aplicação, Maria Luísa Nepomuceno, analista de renda fixa da Nord Research, recomenda que o investidor acompanhe três quesitos: em primeiro lugar, como se darão as taxas de juros associadas aos títulos, que influenciam diretamente no retorno financeiro do investimento.

Um segundo ponto importante é o prazo pelo qual os títulos serão mantidos na carteira antes de seu resgate. Os mais longos podem, por exemplo, afetar a rentabilidade dos investimentos. E, por fim, a liquidez – referente à facilidade e rapidez com que os títulos podem ser comprados ou vendidos no mercado secundário – também merece atenção.

Na opinião de Santiago Schmitt, especialista de renda fixa da Manchester Investimentos, a maior vantagem das LCDs para os investidores será a disponibilidade de uma gama maior de ativos e emissores para diversificar a carteira de investimentos.

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