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A Light (LIGT3) está em recuperação judicial?

Foi a primeira assembleia desde que a companhia ganhou proteção judicial para suspender pagamentos de dívidas

A Light (LIGT3) está em recuperação judicial?
Light: empresa tem dívida bilionária. Foto: Light/Divulgação

A Light (LIGT3) informou, em comunicado arquivado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que a sua Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada na quarta-feira (7), ratificou o pedido de recuperação judicial. O pedido foi ajuizado em 12 de maio, perante a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, e deferido em 15 de maio.

Participaram acionistas titulares de 262.797.936 ações ordinárias, representativas de 70,5% de seu capital social total e votante. De acordo com o mapa final de votação, a recuperação judicial foi aprovada por 94,48% do total dos acionistas. Uma fatia de 1,06% rejeitou a ratificação do pedido. E 4,46%¨se abstiveram.

Foi a primeira assembleia desde que a companhia ganhou proteção judicial para suspender pagamentos de dívidas.

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Segundo uma fonte, a aprovação no patamar alcançado mostra o alinhamento entre os três principais acionistas da companhia – Nelson Tanure, Ronaldo Cezar Coelho e Beto Sicupira,- em concordância com o processo de recuperação judicial como foi estruturado. Juntos, os três detêm cerca de 52% da Light, por meio dos veículos de investimento WNT (21,8%); Samambaia FIA (20%) e Santander PB FIA (10,16%), respectivamente.

O grupo fez o pedido por meio da holding, Light S/A, já que uma lei de 2012 veta que a medida seja adotada por concessionárias de serviço público de energia. No entanto, a empresa solicitou a extensão dos efeitos do “stay period” às concessionárias de distribuição Light Serviços de Eletricidade (Light Sesa) e geração Light Energia, até a homologação do plano de recuperação judicial, e foi atendida pelo juiz Luiz Alberto Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

A empresa alega que a solução visa garantir a normalidade das operações da distribuidora e a sustentabilidade do negócio. Com essa proteção, pode manter o cumprimento das obrigações intrassetoriais, condição essencial para não correr o risco de perder a concessão. O desenho, porém, desagradou parte dos credores. Alguns chegaram a classificar a medida como um “golpe”.

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