

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), contribuição mensal obrigatória dos Microempreendedores Individuais (MEIs), deve ser pago até esta quinta-feira (20). Por meio desse boleto, com vencimento mensal, o MEI recolhe seus impostos e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A cobrança do DAS-MEI já está ajustada em relação ao valor do novo salário mínimo, de R$ 1.518. Vale lembrar que o MEI contribui com 5% sobre o salário mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Há ainda a incidência de impostos, conforme o tipo de atividade.
Atualmente, o valor do DAS é de R$ 75,90 e um acréscimo de R$ 1 para atividades sujeitas ao pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 para atividades sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Os microempreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
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Para o MEI caminhoneiro, que deve contribuir com 12% do salário mínimo, o valor base é de R$ 182,16 e pode chegar a R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado. Confira:
Atividade | INSS (R$) | Taxa (R$) | Total (R$) |
---|---|---|---|
Comércio e indústria – ICMS | 75,90 | 1 | 76,90 |
Serviços – ISS | 75,90 | 5 | 80,90 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | 75,90 | 6 | 81,90 |
MEI Caminhoneiro – ICMS | 182,16 | 1 | 183,16 |
MEI Caminhoneiro – ISS | 182,16 | 5 | 187,16 |
MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS | 182,16 | 6 | 188,16 |
Como pagar o DAS-MEI?
O DAS deve ser emitido pelo empreendedor diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para os sistemas iOS e Android. Ao emitir o documento, será gerado também um QR Code, automaticamente, na guia de pagamento. Com o QR Code, o empreendedor pode quitar o boleto, não sendo necessária nenhuma outra ação adicional por parte do usuário.
Os MEIs também contam com a opção de ativar a opção do pagamento por débito automático. É possível incluir ou cancelar essa funcionalidade no Portal do Empreendedor até o dia 10 de determinado mês para que o boleto do mês anterior seja cobrado em débito automático.
Calendário de pagamento do DAS-MEI
Competência | Pagamento | Vencimento |
---|---|---|
Janeiro | Fevereiro | 20 |
Fevereiro | Março | 20 |
Março | Abril | 22 |
Abril | Maio | 20 |
Maio | Junho | 20 |
Junho | Julho | 21 |
Julho | Agosto | 20 |
Agosto | Setembro | 22 |
Setembro | Outubro | 20 |
Outubro | Novembro | 20 |
Novembro | Dezembro | 22 |
Dezembro | Janeiro de 2026 | 20 |