O Conselho de Administração da Minerva (BEEF3) aprovou a 15ª emissão de debêntures (títulos de dívida) simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária (que não desfruta de privilégios), em até cinco séries, no valor de R$ 2 bilhões, em favor da Virgo Companhia de Securitização.
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A emissão será em sistema de vasos comunicantes, para colocação privada e vinculada a Certificados de Recebíveis do Agronegócio da 232ª emissão, informou a empresa na quarta-feira (6).
Serão emitidas 2 milhões de debêntures, todas com valor nominal unitário de R$ 1.000. Os prazos serão de 1.810 dias para primeira e segunda séries; de 2.540 dias para as da terceira e quarta séries; e de 3.636 dias para a quinta série.
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A remuneração da primeira série terá variação da taxa do depósito interbancário (DI) limitado a 105% ao ano, enquanto a da segunda série terá o maior valor entre: 13,60% ao ano ou a taxa DI do contrato futuro com vencimento em janeiro de 2029, acrescida de spread (sobretaxa) de 0,60% ao ano.
Para a terceira série incidirão juros remuneratórios correspondentes à 100% da variação acumulada da Taxa DI, acrescida de sobretaxa limitado a 0,70%.
A remuneração da quarta série terá o maior valor entre: 0,75% ao ano ou a taxa DI do contrato futuro com vencimento em janeiro de 2030, acrescida de spread (sobretaxa) de 13,75% ao ano.
Para a remuneração das debêntures da quinta série terá o maior valor entre: juros prefixados correspondentes a um determinado porcentual ao ano, sendo limitado à maior taxa com vencimento em janeiro de 2031, mais sobretaxa de 0,95% ao ano ou 14% ao ano.
Os recursos obtidos pela Minerva (BEEF3) deverão ser destinados integral e exclusivamente às atividades no agronegócio e relações com produtores rurais, em especial por meio do emprego dos recursos em investimentos relacionados à produção, processamento, industrialização, comercialização, compra, venda, importação, exportação, distribuição e/ou beneficiamento de gado bovino, ovino, suíno, aves e outros animais, em pé ou abatidos, bem como carnes, miúdos, produtos e subprodutos derivados destes, além de proteínas e produtos alimentícios em geral, frescos ou preparados, transformados ou não, para os mercados brasileiro e estrangeiro.
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* Com informações do Broadcast