

Na última segunda-feira (14), o Ministério das Cidades teve seu novo projeto de financiamento residencial aprovado na 199ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, o governo desenvolve uma nova versão do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), destinado especificamente à classe média, com renda bruta de até R$ 12 mil mensais. O programa de habitação popular permitirá o financiamento de imóveis de até R$ 500 mil e com taxa de juros nominal de 10% ao ano, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Francisco Macena, secretário-executivo do MTE e presidente da reunião, explica como a proposta reforça o papel do FGTS no auxílio à moradia própria, mantendo o compromisso com a sustentabilidade dos recursos do fundo. “É um grande passo para a habitação e para a inclusão de famílias que estão afastadas da habitação popular”, argumentou à redação do próprio ministério.
Para viabilizar a nova modalidade, será feita uma realocação de recursos: R$ 15 bilhões que hoje estão no programa Carta de Crédito Individual (CCI) serão direcionados ao novo programa. Esse valor será complementado por outras fontes de financiamento, como o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), totalizando R$ 30 bilhões disponíveis. Os financiamentos serão divididos de forma equilibrada, com metade do valor vindo do FGTS e a outra metade das instituições financeiras habilitadas.
Além da criação dessa nova faixa para a classe média, a 4ª, também foram aprovados ajustes nos limites de renda das faixas existentes do Minha Casa, Minha Vida. A faixa 1 passou de R$ 2.640 para R$ 2.830; a faixa 2, de R$ 4.400 para R$ 4.700; e a faixa 3, de R$ 8.000 para R$ 8.600. Veja:
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Quais as modalidades do Minha Casa, Minha Vida?
O MCMV existe como um programa habitacional do Governo Federal voltado à ampliação do acesso à moradia para famílias de baixa e, agora, média renda. Sua divisão baseia-se em diferentes modalidades, que variam de acordo com a faixa de renda da família, a fonte de financiamento (FGTS ou subsídio direto), e o papel do poder público ou de entidades organizadoras no processo.
Vale ressaltar que, as únicas instituições financeiras que operam o MCMV nos casos de unidades habitacionais financiadas para as faixas de renda 1, 2 e 3 são o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Assim, o governo proíbe a cobrança de qualquer taxa de cadastramento ou priorização de beneficiários, tanto no âmbito rural quanto urbano.
Minha Casa, Minha Vida – Habitação Urbana com Recursos do FGTS
Esse programa está voltado a famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil, residentes em áreas urbanas. Ele se baseia em financiamento habitacional com recursos do FGTS e oferece taxas de juros reduzidas, que variam conforme a faixa de renda da família.
Famílias com renda mais baixa, por exemplo, podem ter acesso a taxas que vão de 4,0% a 7,66% ao ano para cotistas do FGTS.
Nessa modalidade, permite-se:
- Financiar a compra de imóveis novos ou usados;
- Financiar a construção da moradia em terreno próprio;
- Realizar reformas ou adaptações no imóvel, especialmente no caso de famílias com pessoas com deficiência (PcD).
O prazo de pagamento é de até 35 anos, e o valor máximo do imóvel pode chegar a R$ 350 mil, com possibilidade de descontos de até R$ 55 mil, dependendo de critérios sociais e regionais.
Minha Casa, Minha Vida Cidades
Essa iniciativa complementa o MCMV com recursos do FGTS, mas envolve a participação direta dos Entes Públicos (Municípios, Estados, DF e União). O objetivo é viabilizar aportes financeiros adicionais ou doação de terrenos por parte do poder público, para tornar a aquisição da casa própria ainda mais acessível às famílias com renda mensal de até R$ 8 mil.
O diferencial dessa modalidade está no fato de que o município ou estado pode:
- Reduzir ou eliminar o valor de entrada para o financiamento;
- Reduzir as parcelas mensais, com uso de recursos públicos;
- Indicar os beneficiários com base em critérios locais de prioridade.
Ela depende de regulamentação específica por parte dos governos locais e de parcerias formais com a Caixa Econômica Federal, além da disponibilização de orçamento ou terrenos para as famílias beneficiárias.
Minha Casa, Minha Vida – Faixa I
Essa versão do MCMV está destinada especificamente às famílias de renda mais baixa, com foco na população urbana com renda mensal de até R$ 2.640,00 e população rural com renda anual de até R$ 31.680,00. O grande diferencial são os imóveis subsidiados quase integralmente com recursos públicos, principalmente dos fundos FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e FDS (Fundo de Desenvolvimento Social).
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Neste modelo:
- As parcelas são fixas, sem juros, com valor mínimo de R$ 80,00;
- Famílias que recebem Bolsa Família ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) têm direito à isenção total das prestações e recebem o imóvel já quitado;
- A seleção dos beneficiários é feita por meio do Cadastro Único e dos cadastros habitacionais locais, com a participação de prefeituras, governos estaduais ou entidades organizadoras.
A contratação envolve etapas como validação pela Caixa, apresentação de documentos e assinatura do contrato.
Além disso, o usuário do programa MCMV de financiamento do FGTS deve-se atentar à seguinte regra: os imóveis devem ser usados exclusivamente para moradia da família beneficiária, sendo proibida a venda, aluguel ou abandono.