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Dinheiro esquecido em bancos agora tem prazo para ser sacado; saiba mais

O Planalto confirmou o confisco dos recursos esquecidos por mais de 25 anos, mas Fazenda faz correção

Dinheiro esquecido em bancos agora tem prazo para ser sacado; saiba mais
Dinheiro esquecido em bancos. Foto: Adobe Stock

O Ministério da Fazenda corrigiu, na terça-feira (17), informações que haviam sido prestadas pela Secretaria de Comunicação Social (Secom), do Palácio do Planalto, relativas à lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que permite ao Tesouro Nacional se apropriar de “dinheiro esquecido” em contas bancárias por pessoas físicas e jurídicas.

A apropriação pelo Tesouro dos valores esquecidos é uma das formas de compensação fiscal ao projeto que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores intensivos em mão de obra e municípios com até 156 mil habitantes, com a previsão de volta gradual dos impostos a partir do ano que vem.

Após repercussões negativas nas redes sociais, na última sexta-feira (13), a Secom publicou uma nota em que negou o confisco dos recursos, afirmando que a medida só teria efeito sobre valores esquecidos nas instituições “por mais de 25 anos” e que não haveria perda de direitos sobre esses recursos. A Fazenda afirma, no entanto, que há prazos para a recuperação desses valores. No caso da via judicial, serão seis meses.

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O informe da Secom assegurou que a previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro “não é novidade” e que consta “em legislação há mais de 70 anos, na Lei 2.313 de 1954”.

A lei citada pela Secom diz que “os contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie extinguem-se no prazo de 25 anos”, e que os recursos poderão ser “reclamados no prazo de cinco anos, findo o qual se incorporarão ao patrimônio nacional”. O prazo de cinco anos é utilizado, por exemplo, para resgates do PIS/Pasep.

Procurado pelo Estadão após a aprovação do projeto na Câmara, o Ministério da Fazenda afirmou que o artigo 47 do projeto que prorrogou a desoneração – agora já lei, sancionada pelo presidente Lula – determina que a lei citada pela Secom não se aplica aos depósitos mencionados no projeto. “O art. 47 da Lei n.º 14.973 dispõe que não se aplica a Lei 2.313/54 aos depósitos ali mencionados. A citada nota da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República apenas menciona a sistemática da Lei 2.313/54”, diz a nota da Fazenda.

Prazos para resgatar o dinheiro esquecido

A pasta diz ainda que há, sim, prazo para que pessoas físicas e jurídicas solicitem o acesso aos recursos, dividido em três etapas: 30 dias após a publicação da lei (16 de setembro) para solicitar os valores aos bancos; 30 dias após a publicação de edital pela Fazenda que relacionará os valores recolhidos que não foram solicitados – a pasta indicará a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta do depósito para que os titulares contestem o recolhimento; e seis meses, na Justiça, após a publicação do mesmo edital.

Diferentemente do que disse a Casa Civil, o dinheiro esquecido no chamado Sistema de Valores a Receber (SVR), que é gerido pelo Banco Central (BC), não tem prazo mínimo de 25 anos para estar parado nas instituições financeiras.

Segundo já informou o BC, os recursos passam a integrar o SVR nas seguintes situações: contas correntes ou poupanças encerradas e não sacadas; cobranças indevidas de tarifas ou de obrigações de crédito previstas em termo de compromisso assinado com o BC; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de associados de cooperativas de crédito; grupos de consórcio extintos; cobranças indevidas de tarifas ou obrigações de crédito não previstas em termo de compromisso; contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas e com saldo disponível; contas encerradas em corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários; demais situações que resultem em valores a serem devolvidos reconhecidas pelas instituições financeiras.

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Procurados, nem o BC, nem a Secom se manifestaram.

* As informações são do jornal O Estado de S. Paulo