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Comissão aprova MP com IR de 18% para investimentos e JCP; veja o que muda

Títulos atualmente isentos, como LCIs e LCAs, devem continuar livres da cobrança de Imposto de Renda

Por Beatriz Rocha

07/10/2025 | 20:01 Atualização: 07/10/2025 | 20:01

Medida Provisória (MP) 1.303 agora deve ser analisada por plenários da Câmara e do Senado. Foto: Adobe Stock
Medida Provisória (MP) 1.303 agora deve ser analisada por plenários da Câmara e do Senado. Foto: Adobe Stock

A comissão mista do Congresso Nacional para a Medida Provisória (MP) 1.303, que altera regras de tributação de investimentos, aprovou nesta terça-feira (7) o parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Foram 13 votos favoráveis e 12 votos contrários. Agora a MP precisa ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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O texto deve ser aprovado até quarta-feira (8) para não perder validade. Trata-se de uma das principais apostas do governo para equilibrar as contas públicas e surgiu como alternativa à elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Ao passar pela comissão mista, o texto sofreu mudanças. A tributação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) ficou em 18% – antes, estava previsto um aumento da alíquota de Imposto de Renda (IR) de 15% para 20%.

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Já aplicações financeiras de renda fixa que hoje seguem a tabela regressiva de IR terão uma alíquota única de 18%, mais alta do que os 17,5% anteriormente sugeridos. Esse é o caso dos títulos do Tesouro Direto e dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs).

Atualmente, a tabela regressiva do Imposto de Renda premia quem mantém o investimento por prazos mais longos. O investidor que aplica por mais de dois anos paga a menor alíquota, de 15%; entre um ano e dois, a alíquota é de 17,5%; de seis meses a um ano ela sobe para  20%; e, para aplicações resgatadas em até 180 dias, chega a 22,5% de IR.

O texto mais recente da MP 1.303 mantém a isenção de IR para debêntures incentivadas, Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). Na versão inicial da proposta, os títulos isentos também seriam impactados, com uma taxação de 5% – medida que foi derrubada.

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Originalmente, o governo esperava arrecadar R$ 20,87 bilhões com a MP 1.303 no ano que vem. O montante foi levado em conta na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Com as mudanças, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta terça-feira que a MP ainda renderia ao governo uma arrecadação de “mais de R$ 17 bilhões” em 2026.

*Com informações do Broadcast

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