

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou, em 2024, multas que somam R$ 1,053 bilhão, maior cifra dos últimos anos, ultrapassando 2019 (R$ 1,041 bilhão), informou a reguladora. Em Relatório de Atividade Sancionadora divulgado hoje, a CVM registra que 94 Processos Administrativos Sancionadores foram julgados pelo Colegiado (77 de Rito Ordinário e 17 de Rito Simplificado) ao longo de 2024.
Outros 32 processos foram encerrados por acordo (termo de compromisso). Como resultado dos julgamentos, 176 pessoas foram sancionadas e 150 absolvidas, conforme a CVM.
A reguladora apontou também que, até dezembro de 2024, 765 processos administrativos com potencial sancionador estavam em andamento, nas oito áreas técnicas que atuam em processos de apuração ou investigação.
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A CVM registrou que, no quarto trimestre de 2024, o Colegiado julgou 35 processos (29 Rito Ordinário e 6 Rito Simplificado). Desses, 70 acusados foram sancionados, tendo como resultado: 60 multados, 6 proibidos, 3 advertidos e 1 inabilitado. E foram encerrados sete processos sancionadores devido a acordos.
No relatório, a reguladora destacou alguns casos emblemáticos julgados, como o processo para apurar a responsabilidade de Florim Consultoria (antiga Silverado Gestão e Investimentos) e seu controlador, Manoel Teixeira de Carvalho Neto, por operação fraudulenta na gestão de FIDCs. A Florim foi multada em R$ 244.979.397,58 e Carvalho Neto, em R$ 244.979.397,58.
Outro julgamento de destaque foi o de Sergio Rial e outros ex-diretores da Americanas (AMER3) por violação a dever de sigilo, ao expor informação relevante ainda não divulgada previamente pela companhia; divulgar informação de maneira incompleta e inconsistente; e não divulgar, tempestivamente, novo Fato Relevante.
O Colegiado da CVM decidiu pela absolvição de Sérgio Rial, pela condenação de João Guerra Duarte Neto, ex-diretor de relações com investidores, à multa de R$ 340 mil.
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Houve ainda o processo instaurado para apurar a responsabilidade da União, na qualidade de controladora da Petrobras (PETR3;PETR4), por indicar e eleger dois “candidatos inaptos” para o Conselho de Administração. Também apurou a responsabilidade de Pietro Adamo Sampaio Mendes e Efrain Pereira da Cruz por, mesmo sendo inelegíveis, aceitarem a indicação e tomarem posse nos cargos de presidente e membro do Conselho de Administração, respectivamente. Acompanhando o voto da diretora relatora Marina Copola, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela absolvição dos acusados.