O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou Instrução Normativa que altera as regras aposentadoria e dos benefícios previdenciários. A partir de agora, o tempo de contribuição passa a ser contado antes dos 16 anos, contanto que haja provas de atividade do menor de idade.
A nova medida só não é válida para segurados facultativos, ou seja, que contribuem sem obrigatoriedade.
Além disso, o conceito de beneficiário especial foi ampliado para incluir novas categorias, como quilombolas, extrativistas, seringueiros, parceiros e meeiros, desde que trabalhem em regime de economia familiar. No caso dos segurados especiais rurais, que fazem contribuições voluntárias, agora é possível somar as contribuições urbanas com o período trabalhado na área rural.
Também foram feitas alterações nas regras de carência. Agora, por exemplo, o serviço militar obrigatório, feito após o dia 13 de novembro de 2019, passa a contar como tempo de carência, desde que documentado por certidão.
A normativa dispõe que se a contribuição mensal for abaixo do mínimo exigido pelo INSS, o valor pode ser complementado para valer como contribuição válida.
Outras mudanças abrangem o salário-maternidade, que passa a ser pago em casos de aborto não criminoso, guarda e adoção. Vale reforçar que desde abril do ano passado, o salário-maternidade não exige mais carência, mesmo para pedidos anteriores que estavam pendentes.
O salário-família pode agora ser destinado diretamente ao responsável legal em caso de separação ou abandono e o auxílio-reclusão será estendido para adolescentes internados e pessoas em medida de segurança. Outra alteração recai sobre a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), permitida para aposentados que cumprirem regras específicas do INSS.