A Oi (OIBR4) informou há pouco que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro aprovou a prorrogação do ‘stay period’ (período de suspensão das ações e execuções) pelo prazo de 90 dias. Na prática, isso garante uma ‘blindagem’ para a companhia que está em Recuperação Judicial.
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A medida foi considerada “adequada e necessária para o efetivo e eficaz andamento do processo de recuperação judicial da companhia e suas subsidiárias”, segundo comunicado ao mercado.
De acordo com a decisão, a medida adotada não impede posterior prorrogação, caso comprovada a necessidade e o preenchimento do requisito legal.
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