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Oi (OIBR3) celebra instrumento de transação e prevenção de litígios

O instrumento também cita cancelamento do Bônus de Subscrição B2B 2024

Oi (OIBR3) celebra instrumento de transação e prevenção de litígios
Fachada de loja da Oi, na Avenida Paulista, região central de São Paulo. - Crédito:ITACI BATISTA/ESTADAO

A Oi (OIBR3) informou que celebrou o Instrumento de Transação e Prevenção de Litígios com a V.tal e fundos de investimento do BTG Pactual, “buscando dar continuidade às relações comerciais e contratuais mútuas, reduzir riscos de litigiosidade, além de colaborar ativamente com o processo de soerguimento do Grupo Oi e manutenção de sua atividade empresarial”.

O acordo tem a Rio Alto como interveniente anuente. Os fundos do BTG mencionados em fato relevante são três: BTG Pactual Infraco Master Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, BTG Pactual Infraco Co-Investors Fund LP, e BTG Pactual Economia Real Master Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.

O instrumento contempla, dentre outros, o aditamento ao contrato LTLA, com garantia de redução de 28% dos compromissos anuais de contratação originalmente estabelecidos no Contrato LTLA, por meio de alteração do Espectro Mínimo a partir de janeiro de 2025, o que resulta na redução de desembolsos futuros por parte da companhia estimados em R$ 1.522 milhões, na hipótese em que a referida redução não seja implementada anteriormente.

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Também menciona ajuste de participação. Caso haja operação de alienação parcial da UPI Infraco, atual V.Tal, a participação da Oi e sua controlada Rio Alto no capital social da V.Tal será reduzida dos atuais 31,21% para 17%, em antecipação aos efeitos da esperada materialização de ajustes de participação previstos na operação, sem qualquer impacto adicional à Oi.

O fato relevante cita ainda Bônus de Subscrição, com emissão pela V.tal e que deve ser subscrito pela Oi.

O bônus poderá ser exercido para recompor a participação da companhia no capital social da V.tal, caso, em 31 de dezembro de 2024, se verifique o atingimento de determinados patamares de receitas que resultariam em um ajuste de participação inferior para os investidores.

Não obstante o Ajuste de Participação, a Oi manterá os mesmos direitos e obrigações estabelecidos no Acordo de Acionistas da V.tal que seriam atribuíveis caso mantivesse a participação de 31,21%, até o que ocorrer primeiro entre: data do exercício do Bônus Oi; término do prazo para exercício do Bônus Oi; e 30 dias após apuração de não atingimento do patamar mínimo de receita necessário para o exercício do Bônus Oi.

O instrumento também cita cancelamento do Bônus de Subscrição B2B 2024 (referente à Contratação Mínima Anual entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2030) emitido em favor dos Investidores, como consequência da redução a zero das obrigações de contratação mínima referidas no item vi abaixo, resultando na redução de desembolso de caixa da ordem de R$ 324 milhões.

Por fim, o fato relevante menciona ajuste nas tabelas de preço do Contrato B2B no montante de 10%, resultando em um impacto estimado de aproximadamente R$ 63 milhões, distribuídos entre 2025 e 2027, tendo como contrapartida a antecipação das definições pela Oi e pela V.tal dos índices a serem aplicados à Contratação Mínima Anual e ao Compromisso Máximo de CAPEX, entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2030, resultando em montantes de Contratação Mínima Anual e de Compromisso Máximo de CAPEX entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2030 em montante correspondente a zero.

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