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OI (OIBR3) discorda de pedido de bancos para bloqueio de bens; entenda

Pedido feito pela Caixa, Banco do Brasil e Itaú quer garantir o pagamento de dívidas no valor de R$ 6,9 bi

OI (OIBR3) discorda de pedido de bancos para bloqueio de bens; entenda
Foto: Nacho Doce/Reuters

A OI (OIBR3), em resposta à Comissão de Valores Mobiliários, afirmou que o pedido feito pela Caixa, Banco do Brasil e Itaú para prorrogação de sua recuperação judicial e também bloqueio de bens da operadora para garantir o pagamento de dívidas no valor de R$ 6,9 bilhões, “está em discordância com os requisitos, condições e gatilhos previstos no aditamento ao plano de recuperação judicial da OI”.

Como mostrou a Coluna do Broadcast na semana passada, as informações constam de petições enviadas neste mês ao juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Fernando Viana, responsável pelo processo.

Em síntese, a companhia esclareceu que a “discussão é consubstanciada” no fato de que, quando da aprovação do Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial (APRJ) criou-se a obrigação de a OI, observadas determinadas condições previstas, realizar o pré-pagamento de alguns credores, dentre eles os bancos, em até três rodadas, após aplicada uma taxa de desconto de 55%.

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“Até este momento, o que se pode constatar, é que não foram atendidas as condições previstas no APRJ para o pré-pagamento com desconto mencionado acima”, informou a OI, em comunicado ao mercado nesta segunda-feira (22).

Em resposta ao pedido dos bancos, a OI informa também que “esclareceu” e “demonstrou nos autos do processo de recuperação judicial” que não foi, até o momento, atingido um valor positivo no cálculo da Receita Líquida dos Eventos de Liquidez.

“Por conta disso, tendo em vista os fatos supramencionados e considerando não haver fundamento legal ou previsão do APRJ que pudesse autorizar o pedido de bloqueio do dinheiro proveniente da venda de ativos da companhia para garantir o pagamento de dívidas, não cabe qualquer direito no pedido de constrição feito pelos bancos”, afirma a companhia.

Da mesma forma, a OI entendeu que tal fato não justificaria a prorrogação do processo de recuperação judicial da OI, pois garante que “cumpriu e continua cumprindo com todas as obrigações previstas no PRJ e no APRJ durante todo o período de supervisão judicial do seu processo de soerguimento”. “A OI oportunamente informará aos credores e ao mercado em geral caso haja alteração nas condições relatadas”, conclui a operadora.

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