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Oi (OIBR3) recorre à Justiça para barrar afastamento da direção e Conselho da empresa

A medida foi uma reação à ordem expedida no fim da tarde de terça-feira (30), pela 7ª Vara Empresarial

Por Circe Bonatelli

01/10/2025 | 12:08 Atualização: 01/10/2025 | 12:08

Oi (OIBR3). (Foto: Adobe Stock)
Oi (OIBR3). (Foto: Adobe Stock)

A Oi (OIBR3) apresentou um pedido de liminar contra a ordem judicial que determinou o afastamento da direção da empresa e do Conselho de Administração. Na petição, a empresa pede ‘um período mínimo’ necessário para viabilizar a transição de gestão. A liminar foi encaminhada para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (1º).

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A medida foi uma reação à ordem expedida no fim da tarde de terça-feira (30), pela 7ª Vara Empresarial, na qual foi determinado o afastamento da administração da companhia e a definição de interventores para fazer a gestão daqui para frente.

Na liminar, Oi reivindicou também a suspensão na ordem para início da transição dos serviços e da antecipação dos efeitos da liquidação da empresa, que foram determinadas na decisão da 7ª Vara abrindo caminho para um eventual processo de falência do grupo.

“A decisão agravada acaba, na prática, implicando na convolação da principal recuperação judicial da América Latina em uma espécie de pré-falência ou intervenção, não prevista em lei, em detrimento dos interesses de milhares de credores, da manutenção de mais de 20.000 empregos diretos e indiretos pelo Grupo Oi, da preservação de serviços essenciais
o que não atende o princípio da função social e da preservação da empresa”, descreveu a Oi, nesta petição.

A companhia argumentou ainda que a decisão deixou o grupo, de forma repentina, sem a atuação dos gestores. “Tal circunstância cria um vácuo de gestão, com reflexos diretos na estabilidade e continuidade das atividades empresariais”,

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Na decisão da 7ª Vara, a nova gestão da Oi foi repassada ao grupo de administradores judiciais, liderado pelo sócio-fundador da Preserva-Ação, Bruno Rezende, enquanto a gestão das subsidiárias da Oi (Serede e Tatho) ficará com a advogada Tatiana Binato.

Nesta petição, a Oi também questionou a decisão da justiça que antecipou os efeitos da falência alegando que havia fortes indícios de um esvaziamento patrimonial do grupo, o que implicaria em sua substancial liquidação.

“Trata-se de afirmações gravíssimas, mormente quando não há um indício de desvio de conduta que pudesse levar a essa conclusão”, rebateu a Oi, lembrando que a gestão da empresa está sob vigia dos administradores judiciais há anos. A empresa ressaltou ainda que as vendas de ativos realizadas estavam previstas no plano de recuperação aprovado pelos credores.

A Oi disse ainda que a previsão legal é de que uma liquidação só pode ocorrer quando não sobrarem bens ou direitos após a alienação de ativos, o que não é o caso da companhia, que ainda tem fonte de receitas – como a Oi Soluções, braço de conectividade e TI para empresas. No primeiro semestre, o grupo teve receita de R$ 1,4 bilhão. A Oi (OIBR3) ainda reiterou que tem condições de concluir seu processo de reestruturação e apresentar resultados operacionais sustentáveis.

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