A Petrobras (PETR4) confirmou na última sexta-feira (18) a distribuição da segunda parcela da remuneração aos acionistas, aprovada no dia 3 de novembro pelo seu conselho de administração. A notícia veio horas depois de a estatal ter tomado conhecimento de despacho do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes, que negou a cautelar solicitada pelo Ministério Público para suspender o pagamento dos dividendos aprovados no terceiro trimestre de 2022.
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A Petrobras (PETR4) reitera que os dividendos serão pagos em duas parcelas. A primeira, no valor de R$ 1,67445 por ação preferencial e ordinária, em 20 de dezembro. A segunda, no valor de R$ 1,67445 por ação preferencial e ordinária, em 19 de janeiro. Deste total, R$ 1,600192 líquido por ação ordinária e preferencial em circulação são dividendos e R$ 0,074258 bruto por ação ordinária e preferencial em circulação são de Juros sobre Capital Próprio (JCP).
A data de corte é dia 21 de novembro de 2022 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e dia 23 de novembro de 2022 e a record date para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE).
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As ações da Petrobras serão negociadas “ex-direitos” na B3 e as ADRS na NYSE a partir de 22 de novembro de 2022. O pagamento da segunda parcela para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 será realizado no dia 19 de janeiro de 2023 e para os detentores de ADRs a partir de 26 de janeiro de 2023.
O valor da segunda parcela será atualizado pela variação da taxa Selic de 31 de dezembro de 2022 até a data do pagamento. As informações referentes à primeira parcela, a ser paga em 20 de dezembro de 2022 permanecem inalteradas conforme fato relevante de 3 de novembro. Sobre os valores de JCP, incidirá imposto de renda conforme legislação vigente. As retenções de imposto de renda não serão aplicadas aos acionistas que comprovarem legalmente sua condição de imune e isento.
Ainda segundo a empresa, os dividendos e os JCP não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início do pagamento, prescreverão e reverterão em favor da companhia.