O abono salarial PIS/Pasep é um benefício que garante aos trabalhadores o pagamento de um valor que pode chegar a, no máximo, um salário mínimo – que hoje vale R$ 1.412. A responsabilidade pelo pagamento cabe à Caixa Econômica Federal, no caso dos beneficiários do Programa de Integração Social (PIS), e ao Banco do Brasil, nos servidores públicos vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
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Esse pagamento ocorre anualmente, seguindo um calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), e é destinado àqueles que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação.
Ambos os programas, criados na década de 1970, têm como objetivo principal a integração do trabalhador ao desenvolvimento das empresas e à construção de um patrimônio social. Os recursos para o pagamento do benefício têm origem no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quem tem direito ao abono salarial?
Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos específicos. Veja na tabela abaixo:
Requisito | Descrição |
---|---|
Cadastro no PIS/Pasep | O trabalhador deve estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos. |
Remuneração | O trabalhador deve ter recebido uma remuneração mensal média de até 2 salários mínimos no ano-base. |
Atividade Remunerada | O trabalhador deve ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base. |
Informações na RAIS/eSocial | Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial. |
Qual o valor do abono salarial?
O valor do abono é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. De acordo com a Lei 13.134/15, o cálculo é realizado multiplicando o número de meses trabalhados no ano-base por 1/12 do valor do salário mínimo vigente no momento do pagamento.
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Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter, no mínimo, 30 dias de trabalho com carteira assinada no ano-base. Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do valor do salário mínimo. Se o trabalhador tiver trabalhado por 15 dias ou mais em um determinado mês, esse período será contado como um mês completo para o cálculo.
Veja o exemplo:
Salário Mínimo | Meses Trabalhados | Cálculo | Valor do Abono Salarial |
---|---|---|---|
R$ 1.320 | 6 meses | 6 x (1/12 x R$ 1.320) = R$ 660 | R$ 660 |
Neste caso, com o salário mínimo de R$ 1.320 e o trabalhador tendo trabalhado por 6 meses, o abono salarial do PIS/Pasep será de R$ 660.