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PIS/Pasep 2025: Quem tem direito ao abono salarial?

Benefício garante aos trabalhadores o pagamento do valor que pode chegar a um salário mínimo

PIS/Pasep 2025: Quem tem direito ao abono salarial?
PIS/Pasep Foto: Adobe Stock

O abono salarial PIS/Pasep é um benefício que garante aos trabalhadores o pagamento de um valor que pode chegar a, no máximo, um salário mínimo – que hoje vale R$ 1.412. A responsabilidade pelo pagamento cabe à Caixa Econômica Federal, no caso dos beneficiários do Programa de Integração Social (PIS), e ao Banco do Brasil, nos servidores públicos vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Esse pagamento ocorre anualmente, seguindo um calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), e é destinado àqueles que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação.

Ambos os programas, criados na década de 1970, têm como objetivo principal a integração do trabalhador ao desenvolvimento das empresas e à construção de um patrimônio social. Os recursos para o pagamento do benefício têm origem no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Quem tem direito ao abono salarial?

Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos específicos. Veja na tabela abaixo:

Requisito Descrição
Cadastro no PIS/Pasep O trabalhador deve estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
Remuneração O trabalhador deve ter recebido uma remuneração mensal média de até 2 salários mínimos no ano-base.
Atividade Remunerada O trabalhador deve ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base.
Informações na RAIS/eSocial Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.

 

Qual o valor do abono salarial?

O valor do abono é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. De acordo com a Lei 13.134/15, o cálculo é realizado multiplicando o número de meses trabalhados no ano-base por 1/12 do valor do salário mínimo vigente no momento do pagamento.

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Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter, no mínimo, 30 dias de trabalho com carteira assinada no ano-base. Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do valor do salário mínimo. Se o trabalhador tiver trabalhado por 15 dias ou mais em um determinado mês, esse período será contado como um mês completo para o cálculo.

Veja o exemplo:

Salário Mínimo Meses Trabalhados Cálculo Valor do Abono Salarial
R$ 1.320 6 meses 6 x (1/12 x R$ 1.320) = R$ 660 R$ 660

Neste caso, com o salário mínimo de R$ 1.320 e o trabalhador tendo trabalhado por 6 meses, o abono salarial do PIS/Pasep será de R$ 660.