Esse pagamento ocorre anualmente, seguindo um calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), e é destinado àqueles que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação.
Ambos os programas, criados na década de 1970, têm como objetivo principal a integração do trabalhador ao desenvolvimento das empresas e à construção de um patrimônio social. Os recursos para o pagamento do benefício têm origem no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quem tem direito ao abono salarial?
Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos específicos. Veja na tabela abaixo:
| Requisito |
Descrição |
| Cadastro no PIS/Pasep |
O trabalhador deve estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos. |
| Remuneração |
O trabalhador deve ter recebido uma remuneração mensal média de até 2 salários mínimos no ano-base. |
| Atividade Remunerada |
O trabalhador deve ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base. |
| Informações na RAIS/eSocial |
Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial. |
Qual o valor do abono salarial?
O valor do abono é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. De acordo com a Lei 13.134/15, o cálculo é realizado multiplicando o número de meses trabalhados no ano-base por 1/12 do valor do salário mínimo vigente no momento do pagamento.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter, no mínimo, 30 dias de trabalho com carteira assinada no ano-base. Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do valor do salário mínimo. Se o trabalhador tiver trabalhado por 15 dias ou mais em um determinado mês, esse período será contado como um mês completo para o cálculo.
Veja o exemplo:
| Salário Mínimo |
Meses Trabalhados |
Cálculo |
Valor do Abono Salarial |
| R$ 1.320 |
6 meses |
6 x (1/12 x R$ 1.320) = R$ 660 |
R$ 660 |
Neste caso, com o salário mínimo de R$ 1.320 e o trabalhador tendo trabalhado por 6 meses, o abono salarial do PIS/Pasep será de R$ 660.