Empresas que já estão em atividade e desejam iniciar 2026 enquadradas no Simples Nacional têm prazo até o dia 30 de janeiro de 2026 para solicitar a adesão ao regime tributário.
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Empresas que já estão em atividade e desejam iniciar 2026 enquadradas no Simples Nacional têm prazo até o dia 30 de janeiro de 2026 para solicitar a adesão ao regime tributário.
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O Simples Nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, que estabelece regras fiscais para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
O objetivo do regime é reduzir a burocracia e os custos para pequenos empresários, por meio de um sistema unificado de recolhimento de tributos, com declarações simplificadas e outras facilidades.
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Quem não fizer a opção até a data-limite ficará fora do Simples Nacional ao longo de todo o ano de 2026, podendo tentar novamente apenas em janeiro de 2027. A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional. Se o pedido for aprovado, a adesão passa a valer retroativamente a 1º de janeiro de 2026.
Ao aderir ao Simples Nacional, as empresas passam a recolher impostos de forma unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de contar com alíquotas reduzidas, em comparação a outros regimes tributários.
Apesar das vantagens, o Simples também apresenta limitações. Nesse regime, as empresas:
Para mais informações, é possível consultar a Lei Complementar nº 123, que regulamenta o Simples Nacional.
Podem optar pelo regime as empresas que atendam aos seguintes critérios:
Além disso, a empresa deve estar regular, atendendo às seguintes condições:
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