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Quanto vou receber de volta com o cashback da reforma tributária? Veja o cálculo

Cerca de 73 milhões de brasileiros terão direito à devolução de parte dos impostos

Quanto vou receber de volta com o cashback da reforma tributária? Veja o cálculo
Fernando Haddad, ministro da Fazenda. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil).

A reforma tributária, aprovada no Congresso Nacional em dezembro do ano passado, agora passa pela fase de regulamentação. A proposta de lei entregue a deputados federais e senadores, há cerca de duas semanas, prevê a devolução de parte dos tributos a famílias de baixa renda o chamado cashback.

Segundo números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quase 29 milhões de famílias (cerca de 73 milhões de brasileiros) que recebem até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 706) deverão se beneficiar com a devolução dos valores referentes aos tributos sobre itens de consumo básico. O número levantado pelo IBGE representa quase um terço da população do País (203 milhões de habitantes, pelo levantamento mais atual).

O Ministério da Fazenda, comandado por Fernando Haddad, calcula que R$ 1 mil gastos por uma família embutiria R$ 164,69 em tributos sobre bens e serviços. Desse valor, o cashback retornaria a esses brasileiros a quantia de R$ 40,51. Portanto, o cálculo prevê abatimento de cerca de 25% dos impostos pagos à União sobre o consumo.

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Além da medida que visa aliviar o preço de alimentos e serviços, a proposta legislativa também prevê a devolução de 50% dos tributos federais (o CBS) sobre as contas de água, luz e esgoto. Já para o gás de cozinha, o cashback será de 100% do valor dos impostos pagos à União.

A alíquota devolvida sobre tributos devidos a Estados e municípios (o IBS) é menor: de 20% para todos os gastos citados acima. Outros produtos (não detalhados) ainda podem devolver outros 20% dos impostos federais e estaduais/municipais às famílias de baixa renda.

Para receber a devolução dos tributos, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais do Governo Federal — além de se encaixarem no requisito de meio salário-mínimo por pessoa, mencionado no início desta matéria.