A Receita Federal publicou uma instrução normativa no Diário Oficial da União desta terça-feira (18) que regula o cadastramento de benefícios fiscais usufruídos por empresas no País, conforme previsto na Medida Provisória que havia proposto a limitação do uso dos créditos de PIS/Cofins. Embora essa parte da MP tenha sido devolvida pelo Congresso, o restante – que inclui a lista de benefícios e mudanças no Imposto Territorial Rural (ITR) – segue valendo.
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A instrução cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb), que precisa ser apresentada por empresas que usufruam de benefícios listados no documento, utilizados a partir de janeiro de 2024. Empresas do Simples Nacional não precisam fazer a declaração acessória.
Deverão apresentar a declaração as empresas que usufruem dos seguintes incentivos ou renúncias: Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap); Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi); Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto); óleo bunker; produtos farmacêuticos; desoneração da folha de pagamentos; Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis); carne bovina, ovina e caprina – exportação; carne bovina, ovina e caprina – industrialização; café não torrado; café torrado e seus extratos; laranja; soja, carne suína e avícola; produtos agropecuários gerais.
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No lançamento da MP, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já havia adiantado que o Fisco esperava obter um retrato preciso de cerca de R$ 200 bilhões dos R$ 600 bilhões de gastos tributários.
Procedimento
A nova declaração constará em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte (e-CAC). A Dirb precisa ser enviada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação do documento poderá ser feita até o dia 20 de julho de 2024.
A declaração precisa conter informações sobre os valores do crédito tributário referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos por causa da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas empresas.
No caso de benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), há diferenças sobre a apresentação com base no período de apuração dos pagamentos. Para a apuração trimestral, a declaração será referente ao mês de encerramento desse período. Para a apuração anual, a declaração será feita no documento referente a dezembro.
Penalidade
As empresas que deixarem de declarar ou apresentarem as informações em atraso podem ser penalizadas. A punição será calculada por mês ou fração, incidente sobre a receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
Os porcentuais são de 0,5% para empresas com receita bruta de até R$ 1 milhão; de 1% sobre a receita bruta acima de R$ 1 milhão e limitada a R$ 10 milhões; e de 1,5% para receita bruta superior a R$ 10 milhões.