• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Tempo Real

Receita lança instrução de cadastro de benefícios fiscais das empresas

O documento cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb)

Por Fernanda Trisotto

18/06/2024 | 18:05 Atualização: 18/06/2024 | 18:05

Receita Federal (Foto: Agência Brasil)
Receita Federal (Foto: Agência Brasil)

A Receita Federal publicou uma instrução normativa no Diário Oficial da União desta terça-feira (18) que regula o cadastramento de benefícios fiscais usufruídos por empresas no País, conforme previsto na Medida Provisória que havia proposto a limitação do uso dos créditos de PIS/Cofins. Embora essa parte da MP tenha sido devolvida pelo Congresso, o restante – que inclui a lista de benefícios e mudanças no Imposto Territorial Rural (ITR) – segue valendo.

Leia mais:
  • Por que o Brasil tem a pior Bolsa do mundo, enquanto vizinhos decolam
  • Estes ativos podem ser uma alternativa à renda fixa tradicional; veja simulações
  • 10 ações abaixo de R$ 10 que pagam dividendos
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A instrução cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb), que precisa ser apresentada por empresas que usufruam de benefícios listados no documento, utilizados a partir de janeiro de 2024. Empresas do Simples Nacional não precisam fazer a declaração acessória.

Deverão apresentar a declaração as empresas que usufruem dos seguintes incentivos ou renúncias: Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap); Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi); Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto); óleo bunker; produtos farmacêuticos; desoneração da folha de pagamentos; Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis); carne bovina, ovina e caprina – exportação; carne bovina, ovina e caprina – industrialização; café não torrado; café torrado e seus extratos; laranja; soja, carne suína e avícola; produtos agropecuários gerais.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

No lançamento da MP, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já havia adiantado que o Fisco esperava obter um retrato preciso de cerca de R$ 200 bilhões dos R$ 600 bilhões de gastos tributários.

Procedimento

A nova declaração constará em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte (e-CAC). A Dirb precisa ser enviada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação do documento poderá ser feita até o dia 20 de julho de 2024.

A declaração precisa conter informações sobre os valores do crédito tributário referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos por causa da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas empresas.

No caso de benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), há diferenças sobre a apresentação com base no período de apuração dos pagamentos. Para a apuração trimestral, a declaração será referente ao mês de encerramento desse período. Para a apuração anual, a declaração será feita no documento referente a dezembro.

Penalidade

As empresas que deixarem de declarar ou apresentarem as informações em atraso podem ser penalizadas. A punição será calculada por mês ou fração, incidente sobre a receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

Os porcentuais são de 0,5% para empresas com receita bruta de até R$ 1 milhão; de 1% sobre a receita bruta acima de R$ 1 milhão e limitada a R$ 10 milhões; e de 1,5% para receita bruta superior a R$ 10 milhões.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Documentos
  • Empresas
  • Medida Provisória
  • Receita Federal
Cotações
16/07/2025 4h45 (delay 15min)
Câmbio
16/07/2025 4h45 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como

  • 2

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 3

    Imposto de Renda 2025: a partir de qual valor é preciso declarar?

  • 4

    Vai casar? Veja os tipos de regime de bens e como funcionam

  • 5

    Com impasse sobre IOF, bancos lançam promoções para compras no exterior

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Sou MEI: posso receber Bolsa Família, Pé-de-Meia e Tarifa Social?
Logo E-Investidor
Sou MEI: posso receber Bolsa Família, Pé-de-Meia e Tarifa Social?
Imagem principal sobre o Mega-Sena: Números sorteados do concurso 2888 de hoje, terça-feira (15)
Logo E-Investidor
Mega-Sena: Números sorteados do concurso 2888 de hoje, terça-feira (15)
Imagem principal sobre o 3 estratégias que ajudaram Marc Lore a construir sua fortuna bilionária
Logo E-Investidor
3 estratégias que ajudaram Marc Lore a construir sua fortuna bilionária
Imagem principal sobre o Você sabe o que é Biênio? Saiba mais sobre esse benefício
Logo E-Investidor
Você sabe o que é Biênio? Saiba mais sobre esse benefício
Imagem principal sobre o Qual a renda ideal para uma aposentadoria? Veja como calcular e planejar
Logo E-Investidor
Qual a renda ideal para uma aposentadoria? Veja como calcular e planejar
Imagem principal sobre o Como economizar nas férias com crianças em casa? Veja 4 dicas
Logo E-Investidor
Como economizar nas férias com crianças em casa? Veja 4 dicas
Imagem principal sobre o Adicional por tempo de serviço: quem tem direito ao benefício?
Logo E-Investidor
Adicional por tempo de serviço: quem tem direito ao benefício?
Imagem principal sobre o Quando será feita a devolução dos valores descontados indevidamente pelo INSS?
Logo E-Investidor
Quando será feita a devolução dos valores descontados indevidamente pelo INSS?
Últimas: Tempo Real
Logo do E-Investidor com background verde
Tempo Real
Calendário Econômico: quarta-feira, 16 de julho

Calendário Econômico: quarta-feira, 16 de julho

15/07/2025 | 20h57 | Por E-Investidor
BlackRock despenca em NY após saque de US$ 52 bi por único cliente ofuscar balanço
Tempo Real
BlackRock despenca em NY após saque de US$ 52 bi por único cliente ofuscar balanço

A empresa não identificou o cliente asiático. A BlackRock disse que a movimentação do cliente foi um "resgate parcial"

15/07/2025 | 20h52 | Por Estadão Conteúdo
Ambipar (AMBP3) propõe desdobrar ações; papel sobe 600% em um ano
Tempo Real
Ambipar (AMBP3) propõe desdobrar ações; papel sobe 600% em um ano

Empresa afirma que medida pode tornar seus papéis acessíveis a um maior número de investidores

15/07/2025 | 20h20 | Por Beatriz Rocha
Nasdaq aprova listagem da Aura Minerals (AURA33); negociação começa nesta quarta (15)
Tempo Real
Nasdaq aprova listagem da Aura Minerals (AURA33); negociação começa nesta quarta (15)

Mineradora focada em ouro e cobre deve fechar na noite de hoje oferta de ações em Nova York

15/07/2025 | 20h06 | Por Altamiro Silva Junior
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador