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Tempo Real

Imposto de Renda: Receita Federal amplia critérios para classificar maiores contribuintes

Limites de renda foi reduzido para ampliar fiscalização sobre pessoas físicas. Nova regra vale desde o dia 1º

Por Leo Guimarães

06/01/2025 | 18:10 Atualização: 06/01/2025 | 21:03

Critérios para operações em renda variável também foram revistos para baixo. Foto: AdobeStock
Critérios para operações em renda variável também foram revistos para baixo. Foto: AdobeStock

A Receita Federal redefiniu os critérios para identificar os maiores contribuintes no Brasil, que passaram a valer desde o dia 1º de janeiro. Os novos parâmetros do Imposto de Renda reduziram os valores de referência para pessoas físicas entrarem na categoria “Diferenciada”.

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Agora, quem tiver rendimentos iguais ou superiores a R$ 15 milhões passa a se enquadrar neste grupo, assim como contribuintes que possuem bens de R$ 30 milhões ou mais ou os que realizam operações em renda variável a partir de R$ 15 milhões. Na portaria anterior, esses valores eram de R$ 20 milhões, R$ 40 milhões e R$ 20 milhões, respectivamente.

Atenção na declaração

O advogado Leonardo Alves de Abreu, da Moreau Advogados, diz que a redução dos limites busca ampliar o alcance da Receita Federal em seu monitoramento de grandes contribuintes. “Essas pessoas devem ficar atentas às atualizações nas regras e revisar cuidadosamente suas declarações para garantir a conformidade com os critérios estabelecidos”, diz o especialista.

Ele observa que esses contribuintes, embora não tenham volumes extraordinários, ainda representam potenciais relevantes para a arrecadação tributária. “Ao diminuir os limites de rendimentos, bens e operações em renda variável, a RF reforça seu compromisso em garantir maior fiscalização entre um grupo mais amplo de pessoas físicas”, comenta.

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Não houve mudanças na classificação de pessoa física “especial”, que continuará com os mesmo critérios de a partir de R$ 100 milhões; bens e direitos maiores ou iguais a R$ 200 milhões; e operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100 milhões. Para as pessoas jurídicas, os critérios não foram alterados.

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