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Receita lança guia para tirar dúvidas sobre novas regras do Pix; veja como acessar

Iniciativa ocorre em meio à onda de fake news e de golpes relacionados à regulamentação

Receita lança guia para tirar dúvidas sobre novas regras do Pix; veja como acessar
Novas regras do Pix começaram a valer a partir de janeiro. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal preparou um conjunto de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas sobre as novas regras do Pix, que envolvem o envio de informações financeiras por parte de instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito. O material completo pode ser acessado neste link.

A iniciativa ocorre depois de diferentes notícias falsas sobre o tema se espalharem na internet. Criminosos também têm se aproveitado da onda de fake news para enganar os cidadãos e aplicar golpes.

Os fraudadores informam às possíveis vítimas que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita sobre transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil. Eles alegam ainda que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita.

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O órgão alerta que não há tributação sobre o Pix e que sequer existe previsão constitucional para a taxação de movimentações financeiras. A recomendação é desconfiar de mensagens suspeitas e não fornecer informações pessoais em resposta a e-mails ou SMS de origem desconhecida. A Receita utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial como canais seguros de comunicação.

O que são as novas regras do Pix?

A nova regulamentação está prevista na Instrução Normativa 2.219/2024, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. A norma estabeleceu que operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento deverão enviar, semestralmente, dados financeiros ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

As entidades serão obrigadas a apresentar as informações quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas, ou R$ 15 mil, para pessoas jurídicas. Os dados deverão ser registrados via e-Financeira:

  • Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso;
  • Até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Instituições financeiras tradicionais – como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito – já eram obrigadas a enviar essas informações à Receita. Na prática, a novidade é que agora existem novos declarantes na e-Financeira.

Em seu guia de perguntas e respostas, a Receita esclarece que, na e-Financeira não é possível identificar o tipo de transação, seja por Pix ou por outras modalidades, como Transferência Eletrônica Disponível (TED). Os declarantes informam os valores financeiros agregados, somando-se os ingressos em uma conta ou totalizando as saídas. O sistema não identifica as datas das transações, tampouco o motivo das transferências individuais.

De acordo com a Receita Federal, a evolução na e-Financeira busca um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária. Com isso, será possível oferecer serviços aprimorados à sociedade, como a disponibilização de mais dados financeiros na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR).

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