

Amantes de vinhos e bebidas podem arrematar unidades raras em leilão da Receita Federal. As propostas podem ser enviadas a partir desta quinta-feira (25) até às 21h de segunda-feira (29). O leilão será realizado no dia 30, em São Paulo.
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Amantes de vinhos e bebidas podem arrematar unidades raras em leilão da Receita Federal. As propostas podem ser enviadas a partir desta quinta-feira (25) até às 21h de segunda-feira (29). O leilão será realizado no dia 30, em São Paulo.
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Segundo a Receita Federal, entre os itens disponíveis nos lotes, estão rótulos raros e de grande prestígio, alguns avaliados em valores iniciais que superam a casa das dezenas de milhares de reais.
O edital prevê que alguns dos lotes são destinados a consumo, enquanto outros são classificados como itens de coleção, destinados exclusivamente a acervo, exposição ou fins decorativos. Veja a relação das mercadorias, fotos e demais informações relativas ao leilão neste link.
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Os lotes estarão disponíveis para visitação mediante agendamento, em dias de expediente normal, de 15 a 26 de setembro, nas cidades de Santos, Araraquara e Guarulhos. Os endereços e horários para visitação, bem como os contatos para agendamento, estão indicados no edital do leilão.
O leilão será realizado de forma eletrônica e é destinado a pessoas físicas e jurídicas. O período de recebimento das propostas vai das 8h do dia 25 até as 21h do dia 29 de setembro. A sessão para lances está prevista para as 10h do dia 30 (horário oficial de Brasília).
A participação nos leilões eletrônicos da Receita Federal se dá exclusivamente por meio do serviço “Sistema de Leilão Eletrônico”, acessado via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) mediante o uso de identidades digitais da conta GOV.BR com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.
Além disso, o pagamento das mercadorias arrematadas em leilão é feito através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e nunca mediante depósitos ou transferências para contas de terceiros.
Os licitantes terão 30 dias para retirada dos lotes arrematados. Vale ressaltar que a Receita Federal não se responsabiliza pelo envio das mercadorias. Bens arrematados por pessoas físicas não podem ser vendidos, assim como alguns lotes também quando adquiridos por pessoas jurídicas.
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Mais informações sobre como participar dos leilões estão disponíveis no site da Receita Federal.
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