- A notificação é acompanhada do termo de exclusão do Simples Nacional e precisa ser resolvida para que o microempreendedor não perca o seu cadastro.
- O contribuinte que não regularizar os débitos será excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2024
Microempreendedores Individuais (MEIs) com débitos na Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF) estão sendo notificados desde o último dia 11 setembro, via domicílio tributário eletrônico, para regularizar a situação.
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A notificação é acompanhada do termo de exclusão do Simples Nacional e precisa ser resolvida para que o microempreendedor não perca o seu cadastro.
De acordo com a Receita, 393.678 MEIs foram notificados até o momento. As dívidas totais chegam a R$ 2,25 bilhões.
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Para saber a situação da sua conta MEI e ver os documentos, basta acessar a aba Simei-Serviços (no Portal do Simples Nacional), pelo sistema e-CAC ou via Gov.BR, desde que a conta seja nível prata, ouro ou o MEI tenha certificado digital.
Como regularizar o MEI?
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte deve quitar seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias, que serão contados a partir do seu conhecimento do termo de exclusão.
Ainda que o microempreendedor não tenha recebido o documento sobre sua possível exclusão, é necessário que ele quite suas dívidas para não ser excluído do Simples Nacional futuramente.
Quando MEIs devedores serão excluídos do Simples Nacional?
O contribuinte que não regularizar os débitos listados no relatório de pendências que acompanha o termo de exclusão será banido do Simples Nacional a partir de 01/01/2024.
O que fazer depois de pagar as dívidas?
O MEI que regularizar todas as suas pendências dentro do prazo continuará no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.