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Salva pelo gongo: Ambipar (AMBP3) consegue na Justiça proteção contra credores e inicia processo de recuperação judicial

Decisão da 3ª Vara Empresarial do Rio suspende execuções contra a companhia e determina continuidade dos serviços essenciais

Por Circe Bonatelli

30/10/2025 | 14:48 Atualização: 30/10/2025 | 16:12

A Justiça do Rio de Janeiro deferiu o pedido de recuperação judicial da Ambipar (AMBP3), que soma dívidas de R$ 10,48 bilhões. A decisão suspende ações de cobrança e mantém o fornecimento de bens e serviços essenciais. (Imagem: Adobe Stock)
A Justiça do Rio de Janeiro deferiu o pedido de recuperação judicial da Ambipar (AMBP3), que soma dívidas de R$ 10,48 bilhões. A decisão suspende ações de cobrança e mantém o fornecimento de bens e serviços essenciais. (Imagem: Adobe Stock)

A juíza Caroline Fonseca, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, deferiu o pedido de recuperação judicial da Ambipar (AMBP3), empresa de gestão ambiental, conforme despacho assinado no início da tarde desta quinta-feira, 30.

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“Consideradas a necessária preservação da empresa como fonte produtora de bens e serviços, sua relevância na geração de tributos e postos de trabalho, bem como o conjunto probatório constante dos autos, defiro o processamento da recuperação judicial do grupo Ambipar, em consolidação substancial”, descreveu a magistrada, em seu despacho.

Com a decisão, todas as ações e execuções movidas contra o grupo ficam suspensas, assim como todos os fornecedores de bens serviços essenciais para o funcionamento da companhia devem continuar mantendo as entregas, sem interrupções.

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Desde 25 de setembro, a empresa estava sob proteção de uma medida cautelar concedida pela justiça contra antecipações de vencimentos de dívidas. Em seu pedido de recuperação, a Ambipar informou que suas dívidas somam R$ 10,48 bilhões.

Agora, o administrador judicial do processo ficará encarregado de publicar o edital contendo a relação de todos os credores no prazo de 45 dias. Por sua vez, a Ambipar (AMBP3) deverá apresentar os planos de recuperação em 60 dias após a publicação desta decisão. Os credores terão 30 dias para apresentar objeções ao futuro plano.

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