A Renova Energia (RNEW4), em recuperação judicial informou que, dando sequência às medidas de otimização da estrutura de custos de capital e do perfil de endividamento, celebrou acordo de standstill com os credores titulares de créditos com garantia real (classe II), referente à parcela semestral com pagamento previsto aos Credores com Garantia Real em 14 de agosto de 2023.
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Por meio do Acordo, os Credores com Garantia Real concordaram em receber parte da Parcela Agosto/23, no valor de R$ 10.629.656,73, dividida em 3 pagamentos, mensais e de igual valor, com vencimento prorrogado para o último dia dos meses de agosto, setembro e outubro de 2023.
Os credores concordaram ainda em não realizar quaisquer atos de cobrança do saldo da Parcela Agosto/23 durante a vigência do acordo, que se encerrará em 15 de setembro de 2023.
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“A Companhia e os Credores com Garantia Real comprometeram-se a, igualmente durante a vigência do Acordo, envidar os melhores esforços para negociar e aprovar um aditamento ao plano de recuperação judicial da companhia, o qual deverá ser aprovado por meio de termo de adesão e formalizado com cada um dos Credores com Garantia Real, nos termos do artigo 39 parágrafo 4º da Lei 11.101/2005 (“Aditamento Parcela Agosto/23”)”, informa a Renova em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).