Por meio do Acordo, os Credores com Garantia Real concordaram em receber parte da Parcela Agosto/23, no valor de R$ 10.629.656,73, dividida em 3 pagamentos, mensais e de igual valor, com vencimento prorrogado para o último dia dos meses de agosto, setembro e outubro de 2023.
Os credores concordaram ainda em não realizar quaisquer atos de cobrança do saldo da Parcela Agosto/23 durante a vigência do acordo, que se encerrará em 15 de setembro de 2023.
“A Companhia e os Credores com Garantia Real comprometeram-se a, igualmente durante a vigência do Acordo, envidar os melhores esforços para negociar e aprovar um aditamento ao plano de recuperação judicial da companhia, o qual deverá ser aprovado por meio de termo de adesão e formalizado com cada um dos Credores com Garantia Real, nos termos do artigo 39 parágrafo 4º da Lei 11.101/2005 (“Aditamento Parcela Agosto/23”)”, informa a Renova em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).