Ao comentar as distorções dos juros sobre capital próprio (JCP), o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o modelo europeu é mais apropriado porque não descapitaliza as empresas. O JCP foi criado para equilibrar as condições tributárias de empresas que têm muito capital próprio com aquelas que possuem muita dívida. Mas, segundo o secretário, isso nunca funcionou no Brasil.
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“Não incentivou o investimento nas empresas. O que sempre aconteceu foi fazer alterações societárias para aumentar o patrimônio líquido sem ninguém colocar dinheiro na empresa e, com isso, pagar mais JCP, o que é uma distorção e descapitaliza a empresa”, disse, em conversa com jornalistas após almoço na Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), em Brasília.
Já na Europa, disse Barreirinhas, o ACE (sigla para Allowance for Corporate Equity, ou Provisão para Patrimônio Corporativo, em tradução livre), estabelece que é necessário um investimento real na empresa para ter o abatimento tributário e não pode ser considerado uma substituição à distribuição de dividendos como ocorre no Brasil. “É melhor, não prevê a descapitalização da empresa. O modelo do Brasil só existe no Brasil.”
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O JCP é considerado uma despesa da empresa, por isso não há incidência de Imposto de Renda (IR), só para o sócio que recebe o pagamento. A proposta do Ministério da Fazenda consiste em acabar com o instrumento dentro do pacote de medidas para aumentar a arrecadação no ano que vem a fim de atingir o resultado primário zero.
Barreirinhas ainda comentou, durante o almoço, sobre a medida que prevê mudar a lógica de dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), impostos federais, sobre as subvenções estaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a empresas. A Receita quer que as companhias antes comprovem o investimento, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, para ter acesso a crédito financeiro de 25%.
“Queremos combater empresas que não fazem investimento e deduzem subvenção de ICMS do IR. O que interessa para o Fisco é o abatimento de IR sobre subvenção de ICMS em custeio. No caso do investimento, sentamos e resolvemos”, disse, completando que o processo como ocorre hoje prejudica as empresas tributadas pelo lucro presumido.