A discussão girou em torno da obrigatoriedade da anterioridade nonagesimal (a chamada noventena, ou espera de 90 dias entre o aumento de um tributo e o recolhimento da alíquota majorada) para a cobrança da alíquota de 4,65%. A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo por meio de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). O pedido era que a Corte confirmasse a validade do decreto diante de decisões proferidas pela Justiça Federal que autorizaram empresas a continuar recolhendo as alíquotas de 2,33%.
O argumento dos contribuintes era que os efeitos do decreto de Lula deveriam começar apenas em abril. O governo alega, por outro lado, que a alíquota de 4,65% já estava vigente desde 2015 e, por isso, não haveria surpresa para o contribuinte. Segundo a AGU, estavam em jogo R$ 5,8 bilhões por ano aos cofres públicos. “O caso não versa sobre restabelecimento de alíquota de PIS/Cofins incidentes sobre receitas financeiras, mas tão somente da manutenção do índice que já vinha sendo pago pelo contribuinte desde 2015″, afirmou o relator, Cristiano Zanin, em seu voto.
De acordo com Zanin, não é possível sustentar que o decreto do governo Bolsonaro gerou alguma expectativa legítima para os contribuintes, já que a própria norma previa que os efeitos começariam a valer em 1º de janeiro de 2023 – mesmo dia em que o Lula, já empossado, publicou o novo decreto.
Em março de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado no Supremo e ministro da Justiça no governo Lula) atendeu ao pedido da AGU e concedeu liminar para suspender decisões judiciais que haviam decidido no sentido contrário. A medida cautelar foi referendada com maioria de 9 votos. Como a decisão liminar era provisória, agora o Supremo analisou o mérito da questão, de forma definitiva.