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Após STF mudar regras, relembre quem tem direito à pensão por morte no INSS

A decisão do STF sobre a pensão por morte no INSS foi anunciada na última sexta-feira (23)

Por E-Investidor

27/06/2023 | 16:18 Atualização: 27/06/2023 | 16:18

O ministro Barroso considerou a pensão por morte como um "alento". Foto: reprodução Canva
O ministro Barroso considerou a pensão por morte como um "alento". Foto: reprodução Canva

Na última sexta-feira (23) o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definido pela Reforma da Previdência, é constitucional.

Leia mais:
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O cálculo de pensão por morte é de 50% sobre o valor da aposentadoria recebida ou a aposentadoria à qual o contribuinte teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Antes da Reforma da Previdência, no entanto, o valor correspondia a 100% do benefício, sem a regra progressiva, o que garantia um valor maior de aposentadoria.

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Com o assunto em alta, o E-Investidor aproveita para esclarecer o que seria a pensão por morte e quem tem direito ao benefício.

Antes de qualquer coisa vale entender que a pensão por morte é um valor pago mensalmente, sendo uma forma de substituição da renda do morto, independente se era aposentado ou se recebia salário.

Isso porque, além de ser um momento emocional difícil para familiares e amigos, a morte de um ente querido pode ter um forte impacto na vida financeira de seus dependentes.

Quem são os dependentes?

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De maneira geral, são aqueles que dependiam financeiramente daquela pessoa, mas alguns fatores são analisados, como parentesco, idade dos filhos, existência de deficiências, se a pessoa é casada ou divorciada etc.

Como forma de ajudar neste quesito, existem as classes de dependentes.

  • Classe 1: cônjuge, companheiro (união estável), filhos menores de 21 anos e filhos com idade superior, porém com deficiência;
  • Classe 2: pais;
  • Classe 3: irmãos.

Confira detalhes sobre cada uma das classes:

Classe 1

Para os desta classe, não é preciso comprovar necessidade econômica e nem dependência. Assim, de acordo com a Turma Nacional de Uniformização (TNU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode fazer qualquer tipo de questionamento quanto à autossuficiência econômica destes dependentes.

Vale mencionar que a pensão do filho não pode ser continuada após os 21 anos, a não ser que ele seja uma pessoa com deficiência. Sobre os cônjuges ausentes (que desaparecem sem deixar notícias), é possível que eles tenham direito à Pensão Por Morte desde que comprovem dependência econômica.

No caso de cônjuge ou companheiro divorciado ou separado, só podem ter direito à pensão se recebiam pensão alimentícia ou se tivessem voltado a morar com o falecido como um casal. Mesmo que o ex-cônjuge ou ex-companheiro em questão tenha recusado a pensão alimentícia, ele pode ter direito caso comprove necessidade econômica depois da morte do segurado.

Classe 2

Esta se refere aos pais do finado, que precisam comprovar dependência econômica que tinham com o filho.

Classe 3

Esta cobre apenas o irmão menor de 21 anos, em qualquer condição (deficiente ou não). É preciso comprovar dependência econômica com o falecido.

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Agora que conhecemos melhor as 3 classes, vamos dar um exemplo de uma situação hipotética: João, de 47 anos, faleceu em um acidente de carro. Ele tinha uma esposa, um filho de 10 anos e uma filha de 25. Além disso, seus pais dependiam dele financeiramente, além de ter uma irmã que não tinha condições de pagar seu aluguel sozinha, então João a ajudava.

Nota-se que os pais e irmã de João dependem economicamente dele. Porém, por ele ter esposa e filhos, os indivíduos da classe 2 e 3 não recebem pensão, apenas da classe 1. Caso João não tivesse esposa e nem filhos, quem receberia seriam seus pais e, caso seus pais fossem falecidos, sua irmã. A filha de 25 anos de João não tem direito ao benefício, por ser maior de 21 anos.

Qual o valor da pensão por morte?

O cálculo leva em conta o valor que o morto recebia de aposentadoria ou, no caso de quem não era aposentado, o valor que ele receberia em caso de incapacidade permanente. Caso o falecido recebesse ou tivesse direito a R$ 4 mil de pensão e contava com 3 dependentes, cada um receberia R$ 1.333, totalizando os R$ 4 mil.

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