• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Tempo Real

Após STF mudar regras, relembre quem tem direito à pensão por morte no INSS

A decisão do STF sobre a pensão por morte no INSS foi anunciada na última sexta-feira (23)

Por E-Investidor

27/06/2023 | 16:18 Atualização: 27/06/2023 | 16:18

O ministro Barroso considerou a pensão por morte como um "alento". Foto: reprodução Canva
O ministro Barroso considerou a pensão por morte como um "alento". Foto: reprodução Canva

Na última sexta-feira (23) o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definido pela Reforma da Previdência, é constitucional.

Leia mais:
  • 13º do INSS: veja o calendário de pagamento em 2023
  • 13º salário: INSS libera consulta dos valores da primeira parcela
  • STF determina que cálculo da pensão por morte no INSS é constitucional; entenda
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O cálculo de pensão por morte é de 50% sobre o valor da aposentadoria recebida ou a aposentadoria à qual o contribuinte teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Antes da Reforma da Previdência, no entanto, o valor correspondia a 100% do benefício, sem a regra progressiva, o que garantia um valor maior de aposentadoria.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Com o assunto em alta, o E-Investidor aproveita para esclarecer o que seria a pensão por morte e quem tem direito ao benefício.

Antes de qualquer coisa vale entender que a pensão por morte é um valor pago mensalmente, sendo uma forma de substituição da renda do morto, independente se era aposentado ou se recebia salário.

Isso porque, além de ser um momento emocional difícil para familiares e amigos, a morte de um ente querido pode ter um forte impacto na vida financeira de seus dependentes.

Quem são os dependentes?

Publicidade

De maneira geral, são aqueles que dependiam financeiramente daquela pessoa, mas alguns fatores são analisados, como parentesco, idade dos filhos, existência de deficiências, se a pessoa é casada ou divorciada etc.

Como forma de ajudar neste quesito, existem as classes de dependentes.

  • Classe 1: cônjuge, companheiro (união estável), filhos menores de 21 anos e filhos com idade superior, porém com deficiência;
  • Classe 2: pais;
  • Classe 3: irmãos.

Confira detalhes sobre cada uma das classes:

Classe 1

Para os desta classe, não é preciso comprovar necessidade econômica e nem dependência. Assim, de acordo com a Turma Nacional de Uniformização (TNU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode fazer qualquer tipo de questionamento quanto à autossuficiência econômica destes dependentes.

Vale mencionar que a pensão do filho não pode ser continuada após os 21 anos, a não ser que ele seja uma pessoa com deficiência. Sobre os cônjuges ausentes (que desaparecem sem deixar notícias), é possível que eles tenham direito à Pensão Por Morte desde que comprovem dependência econômica.

No caso de cônjuge ou companheiro divorciado ou separado, só podem ter direito à pensão se recebiam pensão alimentícia ou se tivessem voltado a morar com o falecido como um casal. Mesmo que o ex-cônjuge ou ex-companheiro em questão tenha recusado a pensão alimentícia, ele pode ter direito caso comprove necessidade econômica depois da morte do segurado.

Classe 2

Esta se refere aos pais do finado, que precisam comprovar dependência econômica que tinham com o filho.

Classe 3

Esta cobre apenas o irmão menor de 21 anos, em qualquer condição (deficiente ou não). É preciso comprovar dependência econômica com o falecido.

Publicidade

Agora que conhecemos melhor as 3 classes, vamos dar um exemplo de uma situação hipotética: João, de 47 anos, faleceu em um acidente de carro. Ele tinha uma esposa, um filho de 10 anos e uma filha de 25. Além disso, seus pais dependiam dele financeiramente, além de ter uma irmã que não tinha condições de pagar seu aluguel sozinha, então João a ajudava.

Nota-se que os pais e irmã de João dependem economicamente dele. Porém, por ele ter esposa e filhos, os indivíduos da classe 2 e 3 não recebem pensão, apenas da classe 1. Caso João não tivesse esposa e nem filhos, quem receberia seriam seus pais e, caso seus pais fossem falecidos, sua irmã. A filha de 25 anos de João não tem direito ao benefício, por ser maior de 21 anos.

Qual o valor da pensão por morte?

O cálculo leva em conta o valor que o morto recebia de aposentadoria ou, no caso de quem não era aposentado, o valor que ele receberia em caso de incapacidade permanente. Caso o falecido recebesse ou tivesse direito a R$ 4 mil de pensão e contava com 3 dependentes, cada um receberia R$ 1.333, totalizando os R$ 4 mil.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • INSS
  • pensão por morte
  • reajuste inss
  • Reforma da Previdência
  • Supremo Tribunal Federal (STF)
Cotações
04/04/2026 1h47 (delay 15min)
Câmbio
04/04/2026 1h47 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Carteiras recomendadas: com R$ 53 bilhões de fluxo, estrangeiros ditam o tom da Bolsa brasileira em abril

  • 2

    Inédito: Estadão lança treinamento virtual que alia inteligência fiscal na prática à construção de patrimônio

  • 3

    Banco do Brasil sofre com agro, mas guerra no Irã pode virar o jogo; e os dividendos?

  • 4

    Ibovespa hoje encerra estável ante incertezas; ameaça de Trump ao Irã faz petróleo disparar

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: relembre quantas apostas ganharam no ano passado
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: relembre quantas apostas ganharam no ano passado
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: valor do prêmio aumenta; veja quanto
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: valor do prêmio aumenta; veja quanto
Imagem principal sobre o Onde solicitar o seguro-desemprego?
Logo E-Investidor
Onde solicitar o seguro-desemprego?
Imagem principal sobre o Bolsa Família bloqueado: quanto tempo a família tem para resolver o problema?
Logo E-Investidor
Bolsa Família bloqueado: quanto tempo a família tem para resolver o problema?
Imagem principal sobre o Bolsa Família bloqueado? Entenda o que acontece se situação não for resolvida no prazo
Logo E-Investidor
Bolsa Família bloqueado? Entenda o que acontece se situação não for resolvida no prazo
Imagem principal sobre o O número do PIS não apareceu na Carteira de Trabalho Digital? Entenda o que pode ser
Logo E-Investidor
O número do PIS não apareceu na Carteira de Trabalho Digital? Entenda o que pode ser
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia: quais alunos do ensino médio podem sacar R$ 1.000 no fim do ano?
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia: quais alunos do ensino médio podem sacar R$ 1.000 no fim do ano?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: por quanto tempo o benefício pode ficar bloqueado?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: por quanto tempo o benefício pode ficar bloqueado?
Últimas: Tempo Real
Agenda econômica de sexta (3): payroll dos EUA sai em dia de feriado e baixa liquidez
Tempo Real
Agenda econômica de sexta (3): payroll dos EUA sai em dia de feriado e baixa liquidez

Relatório de emprego americano concentra atenções e pode elevar a volatilidade em meio ao feriado internacional

03/04/2026 | 04h30 | Por Isabela Ortiz
Bradesco (BBDC4) pagará R$ 3 bilhões em JCP intermediários; confira os preços por ON e PN
Tempo Real
Bradesco (BBDC4) pagará R$ 3 bilhões em JCP intermediários; confira os preços por ON e PN

Acionistas que tiverem o papel até 6 de abril deste ano serão beneficiados

02/04/2026 | 19h32 | Por Amélia Alves
Bitcoin recua com preocupações sobre uma escalada na guerra entre EUA e Irã
Tempo Real
Bitcoin recua com preocupações sobre uma escalada na guerra entre EUA e Irã

Segundo analistas do Saxo Bank, as criptomoedas continuam refletindo o sentimento de risco mais amplo, em vez de atuarem como ativos de refúgio

02/04/2026 | 17h03 | Por Matheus Andrade
JPMorgan rebaixa recomendação da Cyrela (CYRE3) para neutra e estabelece novo preço-alvo
Tempo Real
JPMorgan rebaixa recomendação da Cyrela (CYRE3) para neutra e estabelece novo preço-alvo

Banco enxerga a incorporadora como um ativo de alta volatilidade que reage mais ao fluxo de notícias do que fundamentos operacionais

02/04/2026 | 15h45 | Por Ana Paula Machado

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador