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Tesouro oferta 3,5 milhões de LTN e 2,5 milhões de NTN-F

Risco para o mercado ficou 4,8% menor em relação ao leilão passado e 0,8% menor do que o leilão anterior

Tesouro oferta 3,5 milhões de LTN e 2,5 milhões de NTN-F
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  • As quantidades serão divulgadas nesta quinta-feira. O acolhimento das propostas será feito entre 11h e 11h30, com divulgação de resultados a partir das 11h45, por intermédio do Banco Central. A liquidação deve ocorrer na sexta-feira (7).

São Paulo, 06/01/2022 – O Tesouro Nacional divulgou há pouco as portarias com as condições para a realização dos leilões de vendas de títulos públicos nesta quinta-feira. A instituição ofertará um total de 3,5 milhões de Letras do Tesouro Nacional (LTN) e 2,5 milhões de Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Hoje é a estreia da oferta da NTN-F para 1/1/2033. O risco para o mercado em DV01 ficou 4,8% menor em relação ao leilão passado e 0,8% menor do que o leilão anterior, segundo a Renascença DTVM.

Confira as ofertas:

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Portaria nº 1.211

LTN para 1/4/2023 – 1,5 milhão

LTN para 1/4/2024 – 1,5 milhões

LTN para 1/7/2025 – 500 mil

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Portaria nº 1.212

NTN-F para 1/1/2029 – 500 mil

Portaria nº1.213

NTN-F para 1/1/2033 – 2 milhões

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As quantidades serão divulgadas nesta quinta-feira. O acolhimento das propostas será feito entre 11h e 11h30, com divulgação de resultados a partir das 11h45, por intermédio do Banco Central. A liquidação deve ocorrer na sexta-feira (7).

Quanto às NTN-Fs para 2033, o Tesouro informa as condições especiais por se tratar da primeira oferta:

I – os títulos adquiridos na oferta pública de que trata o art.1º serão computados, para fins de avaliação de dealer, pelo valor equivalente a doze vezes o preço unitário (Portaria nº 689, de 11 de fevereiro de 2021, art. 9º, §2º, I);

II – a participação do dealer na operação especial não estará condicionada ao cumprimento de metas de desempenho (Portaria nº 689, de 11 de fevereiro de 2021, art. 16º, §3º);

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III – a alocação da quantidade ofertada na operação especial observará a proporção obtida pelo quociente entre as quantidades de títulos adquiridos pelo dealer e as quantidades adquiridas pelo conjunto dos dealers (Portaria nº 689, de 11 de fevereiro de 2021, art. 18º, §2º)

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