O que este conteúdo fez por você?
- As quantidades serão divulgadas nesta quinta-feira. O acolhimento das propostas será feito entre 11h e 11h30, com divulgação de resultados a partir das 11h45, por intermédio do Banco Central. A liquidação deve ocorrer na sexta-feira (7).
São Paulo, 06/01/2022 – O Tesouro Nacional divulgou há pouco as portarias com as condições para a realização dos leilões de vendas de títulos públicos nesta quinta-feira. A instituição ofertará um total de 3,5 milhões de Letras do Tesouro Nacional (LTN) e 2,5 milhões de Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Leia também
Hoje é a estreia da oferta da NTN-F para 1/1/2033. O risco para o mercado em DV01 ficou 4,8% menor em relação ao leilão passado e 0,8% menor do que o leilão anterior, segundo a Renascença DTVM.
Confira as ofertas:
Publicidade
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Portaria nº 1.211
LTN para 1/4/2023 – 1,5 milhão
LTN para 1/4/2024 – 1,5 milhões
LTN para 1/7/2025 – 500 mil
Publicidade
Portaria nº 1.212
NTN-F para 1/1/2029 – 500 mil
Portaria nº1.213
NTN-F para 1/1/2033 – 2 milhões
Publicidade
As quantidades serão divulgadas nesta quinta-feira. O acolhimento das propostas será feito entre 11h e 11h30, com divulgação de resultados a partir das 11h45, por intermédio do Banco Central. A liquidação deve ocorrer na sexta-feira (7).
Quanto às NTN-Fs para 2033, o Tesouro informa as condições especiais por se tratar da primeira oferta:
I – os títulos adquiridos na oferta pública de que trata o art.1º serão computados, para fins de avaliação de dealer, pelo valor equivalente a doze vezes o preço unitário (Portaria nº 689, de 11 de fevereiro de 2021, art. 9º, §2º, I);
II – a participação do dealer na operação especial não estará condicionada ao cumprimento de metas de desempenho (Portaria nº 689, de 11 de fevereiro de 2021, art. 16º, §3º);
Publicidade
III – a alocação da quantidade ofertada na operação especial observará a proporção obtida pelo quociente entre as quantidades de títulos adquiridos pelo dealer e as quantidades adquiridas pelo conjunto dos dealers (Portaria nº 689, de 11 de fevereiro de 2021, art. 18º, §2º)