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Tempo Real

Tinha viagem comprada com a 123milhas? Veja como cobrar os valores

Site criado a pedido do TJ-MG permite aos clientes lesados fazerem a cobrança junto à agência de viagens

Por Gabriel Serpa

03/06/2024 | 12:29 Atualização: 03/06/2024 | 12:29

Entusiastas das milhas defendem o investimento mesmo com a saída da 123milhas. (Foto: Envato)
Entusiastas das milhas defendem o investimento mesmo com a saída da 123milhas. (Foto: Envato)

A 123Milhas criou um site para que os clientes lesados pela companhia enviem seus dados e façam a cobrança dos valores devidos. A medida foi tomada após pedido do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), local onde corre o processo de recuperação judicial (RJ) da empresa de viagens.

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Tanto no site criado pela 123Milhas quanto na página da KPMG, a empresa que está à frente do processo de RJ, uma série de perguntas frequentes foram elencadas e respondidas e podem ser úteis aos clientes que ainda têm valores a receber. O E-Investidor selecionou as mais fundamentais para esclarecer o que pode ser feito — e como. Confira:

Quem tem direito?

Todos os consumidores que adquiriram produtos da 123Milhas até 29 de agosto de 2023 (data do pedido de RJ) têm direito ao reembolso. A empresa ainda se compromete a fazer os pagamentos dentro do processo de recuperação judicial.

Mesmo os clientes que tenham parcelado produtos e serviços com vencimento previsto para depois da data do pedido de RJ, o direito ao reembolso se mantém. Isso porque o critério é o mesmo: a compra aconteceu antes de 29 de agosto de 2023.

Como cobrar os valores da 123Milhas?

No site da KPMG, o usuário encontrará a aba ‘Habilitações e Divergências‘. Como se trata de um crédito feito por uma empresa em recuperação judicial, o cliente deve clicar na opção ‘Recuperanda’. Em seguida, na opção ‘Habilitações e Divergências’, que deve aparecer logo abaixo.

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Para realizar a cobrança, o consumidor deve ter uma série de documentos que comprovem sua identidade e a compra de produtos ou a contratação de serviços da 123Milhas: é preciso informar nome, telefone, endereço de e-mail, número do documento de identidade (passaporte, CPF ou CNPJ) e uma imagem digitalizada do mesmo. Também é preciso informar o tipo do crédito, o valor e a moeda em que a operação foi realizada (real, dólar, euro, etc).

Em seguida, o campo ‘Documento Comprobatório de Crédito’ deverá ser preenchido com todos os comprovantes que o consumidor puder disponibilizar (notas fiscais, contratos firmados, incidentes processuais, etc). Clicando no símbolo de ‘mais’, é possível anexar mais de um documento.

Se houver discordância com a quantia?

A KPMG orienta aos clientes que anexem os documentos comprobatórios, com os valores corretos e os dados relativos aos credores, caso haja divergências entre o valor oferecido pela 123Milhas e aquele pleiteado pelo consumidor.

Esse procedimento é realizado na aba ‘Habilitações e Divergências’, seguindo o mesmo passo a passo apresentado para a realização da cobrança da dívida.

Como acompanhar a data e quando vou receber?

A KPMG informa que os pagamentos serão realizados aos credores assim que for aprovado o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) da 123Milhas. A forma de pagamento dos créditos também será informada neste mesmo documento oficial.

O resultado da habilitação dos créditos (ou seja, dos pagamentos a serem feitos) será publicado por meio de uma petição, naquele site criado pela empresa, de acordo com a seção de perguntas frequentes da KPMG. A empresa recomenda aos clientes consultar periodicamente a página.

Relembre o caso

A 123Milhas anunciou a suspensão dos pacotes de viagens com datas flexíveis e a emissão de novas passagens, em 18 de agosto de 2023. A medida ‘temporária’ acabou se convertendo em permanente e os pedidos da linha PROMO, com embarques previstos para setembro, outubro, novembro e dezembro foram cancelados.

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À época, a agência prometeu devolver os valores, com correção monetária (de 150% do CDI), para quem tivesse comprado passagens, hotéis e pacotes de viagem. Após nove dias, a empresa entrou com pedido de recuperação judicial.

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