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Trabalhou no 1º de maio? Veja o que a lei garante aos trabalhadores

Legislação trabalhista prevê que setores essenciais podem funcionar em feriados

Trabalhou no 1º de maio? Veja o que a lei garante aos trabalhadores
CLT prevê compensações para quem trabalha no feriado; confira (Foto: Adobe Stock)

Comemorado em diversos países, o Dia do Trabalhador é feriado nacional no Brasil. Isso significa que a data deveria representar um dia de descanso a funcionários do setor privado e servidores públicos de todo o País. Mas quem saiu para passear ontem, logo notou que muitos trabalhadores não desfrutaram do 1º de maio da mesma maneira.

“Pode haver negociação entre trabalhador e empregador para o trabalho nesses dias”, explica Maurício Corrêa da Veiga, advogado trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados. Setores considerados essenciais para a economia (como saúde, segurança pública e transportes) têm permissão legal para operar nessas datas e obrigar o comparecimento de seus empregados ao local de trabalho.

Além desses segmentos, nos casos em que há Convenção Coletiva de Trabalho — acordo entre patrões e sindicatos —, é possível que o empregador mantenha seus funcionários trabalhando em feriados municipais, estaduais e nacionais.

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Ainda assim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta a relação de patrões e empregados no País, garante a quem trabalhar em dias de feriado remuneração dobrada. Como alternativa, o empregador pode designar outra data para que o funcionário tire folga compensatória. “Importante salientar que a regra é a mesma para quem trabalha em home office“, lembra o advogado.

Via de regra, cabe às convenções coletivas estabelecer qual será a compensação que os trabalhadores terão (se pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou folga compensatória em outra data). Se não houver convenção coletiva que determine, a negociação é feita entre o patrão e o empregado.

Ao funcionário que descumprir o acordo podem ser impostas punições que variam desde advertência até demissão “por se tratar de desobediência ou ato de insubordinação”, alerta Veiga. Aqueles que não estão regidos pela CLT devem se atentar às determinações previstas no contrato de prestação de serviço. Nesses casos, as regras variam de acordo com o contrato firmado.

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