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Unifique Telecomunicações (FIQE3) compra da ViaWebRS por R$ 76,937 mi

A ViaWebRS atua desde 2008 no mercado de provedor de internet

Unifique Telecomunicações (FIQE3) compra da ViaWebRS por R$ 76,937 mi
Connection with the optical fiber (Fonte: Imobiliário)

A Unifique Telecomunicações (FIQE3) celebrou contrato para compra da totalidade do capital social da ViaWebRS e de suas subsidiárias. A empresa vou avalia em R$ 76,937 milhões, constituído por R$ 35,775 milhões em dívida líquida a ser assumida pela companhia e Preço Base de Aquisição “Equity Value” de R$ 41,162 milhões.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa detalha que fará pagamento à vista de 23% do Equity Value, 67% a serem pagos em 35 parcelas mensais e consecutivas e uma parcela única do restante (10%) no 60º mês após o fechamento da Transação. As parcelas do contrato de aquisição são indexadas pelo IPCA.

O Preço Base de Aquisição está sujeito, ainda, a determinados ajustes decorrentes da transferência de aproximadamente 27 mil acessos, dos ativos envolvidos na transação, e das obrigações de indenização assumidas. O contrato celebrado contém cláusula de Obrigação de Não Concorrência das partes vendedoras pelo período de cinco anos e prevê cláusula de Ajuste do Preço Base “Earnout” mediante crescimento da receita operacional no prazo de 12 meses.

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A ViaWebRS atua desde 2008 no mercado de provedor de internet e atualmente atende clientes pessoas físicas e clientes corporativos em 17 cidades gaúchas. Possui aproximadamente 27 mil acessos via fibra ótica. A sede da empresa se situa em Sapucaia do Sul (RS) e possui lojas físicas nas cidades de Canoas, São Leopoldo e Taquara.

“A aquisição representa 18% da base de clientes atuais da companhia no Estado do Rio Grande do Sul e faz parte de sua estratégia de crescimento e consolidação de uma base relevante de clientes atendidos com a tecnologia fibra ótica no mercado gaúcho”, afirma.

A companhia informa ainda que ainda está avaliando com seus assessores se a operação estará sujeita aos termos do artigo 256 da Lei das S.A. e, neste caso, se haverá direito de recesso.

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