A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) o projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. A proposta também autoriza o governo a recolher o dinheiro esquecido em bancos por consumidores para servir como parte da compensação à desoneração.
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Esses recursos podem ser resgatados pelos cidadãos por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central (BC). De acordo com as últimas estatísticas da plataforma, os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho. Até agora, o SVR já devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições. Os dados são divulgados pelo BC com dois meses de defasagem.
O projeto de lei aprovado pela Câmara, que inclui a proposta de uso do dinheiro esquecido pelo governo, já foi avaliado pelo Senado e agora deve ser encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá vetar trechos ou a íntegra do projeto. Ou seja, ainda não há certeza que ele virará lei.
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Caso o texto seja aprovado por Lula, os titulares dos valores a receber do BC poderão, em até 30 dias após a publicação da norma, resgatar os recursos. Depois desse prazo, os recursos serão direcionados ao Tesouro Nacional.
Quando os valores forem apropriados pelo Tesouro, o Ministério da Fazenda publicará no Diário Oficial da União (DOU) a relação dos recursos recolhidos, destacando seus números e os bancos depositários. A partir dessa listagem, os titulares poderão contestar o recolhimento no prazo de mais 30 dias.
Caso esse intervalo se esgote, o cidadão ainda terá seis meses para cobrar os valores na Justiça. O prazo conta a partir da publicação da listagem. Se houver decisão administrativa definitiva negando a restituição do dinheiro, os seis meses contarão a partir do momento em que o interessado ficar sabendo dessa decisão.
Sem entrar em detalhes, o texto permite também, em outro trecho, que o titular da conta reclame os recursos diretamente à instituição financeira envolvida até 31 de dezembro de 2027.
Como consultar o dinheiro esquecido no Banco Central?
Quem não quiser correr o risco de perder os valores esquecidos pode fazer uma consulta no site do SVR do Banco Central, por meio deste link. Basta informar CPF e data de nascimento, que o sistema revelará se há dinheiro para ser recebido. Se a consulta for sobre uma empresa, é necessário indica CNPJ e data de abertura.
Caso exista uma quantia para retirar, o interessado deve entrar nesta página com a conta Gov.br. Para quantias de pessoa física, a conta precisa ser de nível prata ou ouro. Já para o resgate de dinheiro de pessoa jurídica, a conta deve ter um CNPJ vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto Colaborador).
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Quem tiver mais de R$ 100 a receber também deve ativar o duplo fator de autenticação. Na prática, o acesso ao SVR ocorre de forma igual aos outros casos, com a diferença de que será gerado um código no aplicativo Gov.br que deverá ser informado no momento do login no sistema.
Após acessar a plataforma, o próximo passo é clicar em “Meus Valores a Receber” e depois ler e aceitar o Termo de Ciência. Na tela seguinte, o usuário conseguirá ver o valor a receber, o nome e os dados de contato da instituição que deve devolver o dinheiro, além da origem da quantia.
Como resgatar os valores a receber do BC?
Depois de visualizar os dados dos recursos, o próximo passo é resgatá-los. Há diferentes maneiras de fazer isso, que variam conforme as instituições envolvidas. Veja como agir em cada caso:
1 – Se o sistema oferecer a opção “Solicitar por aqui”:
- Selecione uma de suas chaves Pix (campo obrigatório) e informe seus dados pessoais;
- Guarde o número de protocolo, para entrar em contato com a instituição, se necessário.
Nesse caso, o usuário receberá o valor em até 12 dias úteis. A instituição também pode entrar em contato pelo telefone ou pelo e-mail indicado pelo cidadão para confirmar sua identidade ou tirar dúvidas sobre a forma de devolução.
2 – Se o sistema oferecer a opção “Solicitar por aqui”, mas não houver chave Pix disponível para seleção:
- Entre em contato diretamente com a instituição financeira pelo telefone ou pelo e-mail informado por ela para combinar a forma de devolução. Nesse caso, o banco não é obrigado a devolver o valor em até 12 dias úteis;
- Se preferir, crie uma chave Pix e volte ao sistema para solicitar o valor.
3 – Se o sistema não oferecer a opção “Solicitar por aqui”:
- Entre em contato diretamente com a instituição financeira pelo telefone ou pelo e-mail informado por ela para combinar a forma de devolução. Nesse caso, a instituição financeira não é obrigada a devolver o valor em até 12 dias úteis.
4 – Se o valor for acima de R$ 100 e o sistema informar que é necessário ativar o duplo fator de autenticação:
- Entre no seu aplicativo Gov.br e ative o duplo fator de autenticação, depois acesse novamente o SVR e solicite o resgate do valor normalmente.
Como resgatar valores de falecidos?
Por meio do site do SVR, o cidadão também pode consultar o dinheiro de falecidos. É só informar o CPF e a data de nascimento da pessoa. Depois, para resgatar o valor, ele deve entrar nesta página com a sua conta Gov.br, não com a do parente morto. Pela questão de sigilo bancário, a conta precisa ser de nível prata ou ouro.
Em seguida, é necessário escolher a opção “Valores para Pessoas Falecidas” dentro do sistema. A página solicitará novamente o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida, mostrando depois um Termo de Responsabilidade de Consulta a Dados de Terceiros, que preciso ser lido e assinado pelo interessado.
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Lembrando que para resgatar os valores do cidadão morto, é necessário ser seu herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.
Após assinar o Termo Responsabilidade de Consulta a Dados de Terceiros, o interessado terá acesso ao nome e aos dados de contato da instituição que deve devolver o valor. Também conseguirá verificar a origem do dinheiro a receber e a sua quantidade.
Posteriormente, o cidadão deverá perguntar diretamente à instituição responsável sobre a documentação que precisará apresentar para receber o valor da pessoa falecida do dinheiro esquecido no banco.