A XP analisou o impacto da Medida Provisória publicada nesta sexta-feira (1) que implementa um novo regime tributário para subvenções de ICMS a ser válido a partir de 1º de janeiro de 2024. A conclusão é que a proposta traz forte limitação à isenção de imposto de renda para as subvenções de ICMS. Nas contas dos analistas da casa, se as varejistas perderem todos os benefícios fiscais (incluindo aqueles não discutidos neste momento), o lucro líquido de 2024 diminuiria entre 10% e 35%.
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Dentre os destaques feitos por Danniela Eiger, Thiago Suedt e Gustavo Senday, estão o fato de, na MP, não haver mais distinção entre os incentivos de ICMS (crédito presumido, isenção/redução/diferimento); a questão das subvenções de custeio não terem mais direito a isenção de Imposto de Renda; e as subvenções de investimento terem direito à isenção de IR, mas em menor grau. Juntamente com esta medida, eles lembram que também foi apresentado um projeto de lei que acaba com os benefícios do Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Eiger, Suedt e Senday, porém, sinalizam que a aprovação desse conjunto de mudanças não é esperada sem adaptações. “Acreditamos que a medida do ICMS deve enfrentar uma grande resistência no Congresso e, portanto, é improvável que ele seja aprovado sem ajustes”, escrevem no relatório.
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