Votaram pela absolvição o diretor relator, João Accioly, acompanhado pelo presidente João Pedro Nascimento e a diretora Flavia Perlingeiro. O diretor Otto Lobo está de férias.
O processo teve origem em um inquérito que apurava se um ex-membro do Conselho de Administração da Estácio Participações S.A. (nome antigo da YDUQS) teria operado com informações privilegiadas e se a companhia teria observado a obrigação legal de guardar documentos relativos às atividades da administração.
De acordo com a acusação, o ex-membro do conselho teria lançado opções de venda de ações da YDUQS em nome da sua esposa em três pregões anteriores à divulgação de fato relevante que informava sobre o terceiro Programa de Recompra de Ações da Estácio. A operação rendeu R$ 5,538 milhões ao executivo.
A acusação sustentava que o executivo teria tido acesso às informações antes da divulgação do fato relevante, mas a empresa não foi capaz de informar a data exata em que o ex-conselheiro teria descoberto a informação. Assim, a CVM decidiu pelo arquivamento da investigação contra o executivo e pela responsabilização dos diretores estatutários e da YDUQS por inobservância da obrigação de guardar documentos relativos à administração da companhia, pela não apresentação de arquivo magnético do Portal de Governança.
O Portal de Governança era um sistema eletrônico da companhia que disponibilizava internamente os documentos de interesse da administração, incluindo aqueles relativos às reuniões. Cada acesso a documentos por ele mantido teria um registro incluindo usuário, data e horário de acesso, o que permitiria identificar se o então conselheiro teria tido acesso à informação sobre o programa de recompra.
Contudo, no final de 2015, houve troca do fornecedor do Portal. Devido a essa mudança, não havia registro acerca do momento em que o conselheiro soube do Programa de Recompra.
A YDUQS sustenta que a informação acerca da data exata em que C.Z. tomou conhecimento do Programa de Recompra seria desnecessária, por se tratar de insider primário, hipótese em que o Colegiado da CVM vem aplicando a presunção de conhecimento da informação relevante.