Os contribuintes já podem entregar a declaração do Imposto de Renda 2024, mas muitos ainda possuem dúvidas sobre como proceder. Pensando nisso, o E-Investidor conversou nesta terça-feira (26) com o advogado tributarista Juliano Okawa em live transmitida pelo YouTube (você pode ver aqui).
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Em conversa com o repórter Daniel Rocha, Okawa explica que para conseguir declarar o IR com confiança e tranquilidade, é necessário ter todos os documentos em mãos. Vale relembrar que, este ano, estão obrigados a declarar todos aqueles que receberam acima de R$ 30.639,90 em 2023.
O advogado ainda destacou que não juntar toda a documentação necessária antes de fazer a declaração é um dos principais erros dos contribuintes. Para ele, o maior trabalho não é o preenchimento da declaração, mas sim separar os documentos.
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Isso porque a falta de entrega dos informes necessários pode acarretar em multas. “O grande problema, por exemplo, é se tem a venda de algum bem e esse rendimento não foi declarado. Nesse caso, a multa pode ser elevada, além do imposto cobrado normalmente”, destaca.
Okawa também informa que, mesmo depois do prazo de entrega, é possível fazer ajustes na declaração desde que seja uma informação que não atrapalhe o pagamento do imposto. Porém, no caso de rendimentos não declarados que precisam de tributação, irá constar que o IR está em atraso e o contribuinte será multado.
No caso de declaração de investimentos, o advogado ressalta a obrigatoriedade de informar todos os bens à Receita Federal. Por exemplo, qualquer criptomoeda cujo valor seja maior a R$ 5 mil possui declaração obrigatória.
Para rendimentos fora do País, principalmente offshores, a nova regulamentação permite que os investidores avaliem a melhor opção na hora de declarar. O especialista explica que é possível declarar como pessoa física apenas os ativos da offshore, individualmente, mas se essa for a opção escolhida deve ser realizada na declaração deste ano e não mais pode ser corrigida. Nesse caso, o lucro da offshore será tributado 15% anualmente a partir de 2024.
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Já a segunda opção permite antecipar os lucros acumulados de 2023 e pagar o valor total do imposto na declaração deste ano, mas com uma alíquota reduzida a 8%. Okawa explica que depende do investidor decidir qual é a mais favorável para a sua situação.
Okawa também cita as possíveis deduções que o IR permite, como algumas doações, despesas com saúde, educação, pensão alimentícia e custo de corretagem nas ações. No caso de dependentes, a declaração deve seguir as mesmas regras do titular.
O advogado ainda alerta que pagamentos feitos por pessoas físicas precisam ser declarados, enquanto pagamentos feitos por pessoa jurídica podem ser dedutíveis. No caso dos trabalhadores autônomos, como os microempreendedores individuais (MEIs), eles devem declarar seus rendimentos como pessoa física.
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
@estadao 💻💰 Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e não sabe por onde começar? O E-Investidor te ajuda nessa tarefa. No vídeo, você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o IR. Fique ligado e não perca o prazo de declaração! #impostoderenda #receitafederal #tiktoknotícias ♬ som original – Estadão